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Governo edita decreto de precat�rios na segunda

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MARCOS RODRIGUES O governo define, hoje, a redação final para o decreto que será publicado na próxima segunda-feira e que regulará a negociação dos títulos de precatórios de aproximadamente 19.000 servidores. Depois de dois dias de reuniões, os técnicos da Fazenda Estadual, juntamente com o procurador- geral do Estado e o governador Ronaldo Lessa (PSB), definiram os limites para o ?mega-negócio?. A prioridade de pagamento é para os precatórios de natureza alimentar (causas trabalhistas). Além disso, diz o texto, as empresas importadoras interessadas na compra dos títulos deverão depositar 20% da operação referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, o próprio governo reconhece que pode estar deixando as negociações menos atrativas para as empresas, porém menos arriscadas para as contas públicas. ?A regulamentação que está sendo definida preserva o interesse público e abre a perspectiva de solução para pendências trabalhistas históricas?, avaliou o governador ao fim da reunião. Diante de todos os levantamentos feitos, o governo já possui a informação de que cerca de R$ 100 milhões das dívidas atendem à disposição do decreto que será elaborado. Outra informação divulgada é quanto à liquidação de R$ 40 milhões em precatórios, já realizada pelo governo. Foram beneficiados com os pagamentos destes títulos, segundo dados do governo, quatro mil trabalhadores de fundações públicas, autarquias e da administração centralizada. Uma outra linha de trabalho dentro da Sefaz vem se encarregando de identificar quem são os já beneficiados. Polêmica Depois de aprovada a lei que reconhece a operação de compra de títulos no Legislativo, o governo teve que se ajustar ao que diz a Constituição sobre suas obrigações. É aí que o que parecia um grande negócio virou um problema matemático. A polêmica envolve justamente os repasses obrigatórios que o Estado tem que realizar depois de efetuar qualquer operação financeira. Incluem-se aí o pagamento de 15% da dívida pública, repassados à nação, a sua cota sobre o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), além da parcela de 25% do ICMS destinada aos municípios. A demora para a fórmula final, além de causar expectativas nos trabalhadores e no comércio, destoa do que vinha sendo divulgado nos bastidores. Antes era corrente a informação de que as empresas importadoras pagariam 30% do valor total das ações, o que provocaria um deságio de 70%. Era justamente a diferença, pró-empresas, que tornaria a venda dos títulos atraente. Com a definição das regras, o resultado é uma incógnita até para o governo.

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