Política
LUCIANO BARBOSA RECORRE PARA MANTER PROPAGANDA NO GUIA
Decisão determina que coligação impugnada não pode usar o tempo do MDB no guia eleitoral do rádio e TV em Arapiraca


A coligação “Para Arapiraca Voltar a Crescer”, do candidato a prefeito Luciano Barbosa, indicado pelo diretório municipal do MDB para a disputa em Arapiraca, já protocolou ação para reaver seu direito de continuar em campanha. Na última sexta-feira, por decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes, havia suspendido as atividades de propaganda em nome do partido, já que havia sido expulso da legenda. Os argumentos da defesa se baseiam no que diz o art. 16-A da Lei n° 9504/97, que garantem em situações jurídicas e políticas como a de Barbosa a continuidade da campanha. “O texto do dispositivo é indiscutível”, definiu o advogado Fábio Gomes. Segundo a legislação: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Entretanto, a compreensão do desembargador Otávio Praxedes foi contrária a legislação, identificando que o fato de não pertencer mais a legenda e, ao mesmo tempo, se apresentar como candidato consistia em “risco grave de dano ao pleito eleitoral”.
INTERPRETAÇÃO
Na Justiça Eleitoral, em caso similar à situação de Barbosa, em Arapiraca, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley concedeu direito de continuar em campanha o vereador Marcone Rocha dos Santos, da cidade de São Sebastião. Conforme denúncia, o Partido Solidariedade pediu sua impugnação por não ter apresentado prestação de contas em 2012. O candidato argumentou que a pendência já havia sido sanada e recorreu da denúncia na Justiça Eleitoral. Ao julgar o pedido de liminar, o magistrado citou, justamente, o art. 16-A da Lei n° 9504/97. Ou seja, a situação sub judice só seria definitiva contra o vereador com o trânsito em julgado. Diante disto, a coligação de Luciano Barbosa segue com a compreensão de que ele voltará, em breve, a ter o direito de fazer campanha, ao mesmo tempo que reconhece que o caso extrapolará os limites da Justiça Eleitoral alagoana.
“O processo não se encerra em Alagoas, e sim no TSE, que é o Tribunal a quem compete verificar a validade do ato de Diretório Nacional que anula convenção municipal”, concluiu o advogado Fábio Gomes em entrevista à Gazeta.