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‘ESTUPRO CULPOSO’ GERA POLÊMICA

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São Paulo, SP - O caso da influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, ganhou mais um capítulo e gerou revolta nas redes sociais com as hashtags #justiçapormariferrer e “estupro culposo”. Aranha foi absolvido no dia 9 de setembro pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. O uso de argumentos pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, no sentido de que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar, gerou polêmica. “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele em sua argumentação, dando origem à revolta nas redes sobre o estupro culposo.

PROCESSO

“Não restou comprovada a consciência do acusado acerca de tal incapacidade, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado no tocante a tal estado psíquico alegado pela ofendida. Pelo que consta no processo, não restou comprovado que o acusado tinha conhecimento da suposta incapacidade da vítima”, escreveu Oliveira. “A instrução criminal não indicou a presença de dolo na conduta do acusado, não restando configurado o fato típico e antijurídico a ele imputado, qual seja, o delito de estupro de vulnerável”. A conclusão do juiz foi de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”. A sentença reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”.

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