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Nº 5856
Política Posição do TRE surpreendeu, já que o tribunal havia garantido a presença de Barbosa

TRE/AL SURPREENDE E TIRA LUCIANO BARBOSA DA ELEIÇÃO

Após decidir favorável à manutenção do nome do vice-governador nas urnas, tribunal modifica posição; candidato agora vai ao TSE

Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 10/11/2020 - Matéria atualizada em 10/11/2020 às 04h00

O Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) surpreendeu, ontem, ao retomar discussão sobre pedido de retirada do nome de Luciano Barbosa da urna e decidir pela exclusão do nome dele da corrida à Prefeitura de Arapiraca. O fato de não ter julgado pedido de exclusão feito pelo Diretório Estadual do MDB, decidindo em sessão apenas pela proibição do uso da sigla do partido, tinha deixado a defesa convicta de que o assunto estava superado. Surpreendida pela decisão, a defesa deve recorrer hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter os nomes e os números da chapa do vice-governador na urna eletrônica. “De toda forma cabe recurso ao TSE, diante do ineditismo da decisão, já que os votos subjudice são contados pelo sistema em separado. Não acredito que essa decisão se cumpra porque não tem amparo jurídico”, explicou o advogado Fábio Gomes, que acompanhou a sessão no TRE.

A sessão que definiu pela retirada do nome do emedebista foi retomada depois que na sexta-feira o desembargador Felini de Oliveira Wanderley pediu vistas do processo. Ele, inclusive, votou contra a retirada do nome de Luciano Barbosa das urnas, juntamente com Eduardo Campos. Mas votaram com o relator, o desembargador Otávio Leão Praxedes, que em seu voto explicou que não havia como Barbosa figurar na urna, os desembargadores Maurício Brêda, Silvana Lessa Omena e Davi Antônio Lima Rocha. O desembargador Hermann de Almeida Melo se averbou suspeito e não participou da votação. Mesmo diante da posição do plenário, com maioria favorável a retirada, o presidente do TRE, Pedro Augusto Mendonça, chegou a informar que não havia “condições técnicas” para a retirada dos nomes, principalmente com base no tempo. Entretanto, acabou convencido pelo relator Otávio Praxedes de que era necessário uma consulta aos técnicos do órgão, em Alagoas, ou até mesmo no TSE. Conforme sugeriu, tal consulta deveria ocorrer após a sessão plenária. Durante o encontro foi confirmado que, de fato, era possível a exclusão do nome de Barbosa sem qualquer tipo de prejuízo ao pleito do próximo domingo.

SURPRESA

A postura adotada pelo TRE surpreendeu a defesa de Barbosa, principalmente pelo fato de na semana anterior o assunto ter sido apreciado e não ter sido colocado em discussão, prevalecendo apenas se ele poderia ou não usar a sigla MDB em sua propaganda eleitoral. Conforme havia repercutido a Gazetaweb na época, a questão do nome nas urnas estava superada, tanto que a discussão era sobre a continuidade ou não da propaganda eleitoral. Na oportunidade, a “corte seguiu o entendimento de que não há possibilidade de substituição da chapa, levando em consideração que o MDB não reconhece candidaturas válidas do partido no pleito de Arapiraca”. Entretanto, na sexta-feira (6), o tema voltou a pauta e só não avançou por conta do pedido de vistas do desembargador Felini. Na ocasião, a defesa de Barbosa não estava presente na sessão que ocorreu de forma virtual. Ontem, a discussão foi retomada e confirmou a derrota para Barbosa, restando apenas o recurso ao TSE, que já foi encaminhado, a fim de que possa haver tempo de julgamento e a possibilidade de reverter a posição do órgão eleitoral em Alagoas.

RESPONSABILIDADE

Uma outra notícia desfavorável a Barbosa veio de Brasília. Trata-se da posição do ministro do TSE, Mauro Campbell Marques, que julgou a incompetência do órgão em apreciar um pedido de mandado de segurança. Nele a defesa queria garantir que a questão envolvendo o pedido de dissolução do MDB de Arapiraca por parte do Diretório Estadual. Conforme considerou o ministro, a questão de caráter interno, uma vez antecipada ao TSE, estaria suprimindo instâncias, cabendo além das instâncias partidárias o próprio TRE de Alagoas. “Ante o exposto, declino da competência para o TRE/AL, determinando a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação, como entender de direito, do presente mandado de segurança”, concluiu o ministro em seu despacho.

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