Política
TRANSIÇÃO DE GOVERNO NOS MUNICÍPIOS PREOCUPA O MP ESTADUAL
Recomendação é expedida com uma série de orientações a serem seguidas pelos eleitos e por aqueles que estão deixando os cargos
A transição de governo nos 102 municípios alagoanos já preocupa o Ministério Público Estadual (MP), que expediu ontem, três dias após as eleições (sendo o 1º turno em Maceió), uma série de recomendações aos gestores que saem e também aos que chegam.
A Recomendação nº 004/2020 é de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat).
O MP Estadual recomenda aos atuais e futuros ocupantes do cargo de prefeito a adoção de medidas para instauração e funcionamento da comissão de transição. O procedimento também orienta os promotores de Justiça para fiscalização do efetivo cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência e moralidade administrativa, no que se refere às transições de gestões municipais.
Publicada ontem no Diário Oficial do MPE, a recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Válter José de Omena Acioly, e pelos promotores de Justiça José Antônio Malta Marques e José Carlos Castro, diretor do CAOP e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, respectivamente.
“A recomendação é resultado de um trabalho coletivo da Procuradoria-Geral de Justiça com diversos promotores de Justiça que, ao longo dos anos, acompanham as eleições nos 102 Municípios alagoanos e conhecem bem de perto a realidade de cada cidade. Com esta medida, esperamos que ocorra uma transição pacífica e sem traumas nas prefeituras, permitindo aos novos gestores o recebimento de todas as informações necessárias para evitar problemas na manutenção dos serviços públicos e, consequentemente, prejuízos para a população”, disse o procurador-geral de Justiça em exercício.
Na formulação do texto, os membros do Ministério Público Estadual destacaram que esse processo de transição é importante porque tal medida imperiosa resulta na “formação de governos cada vez mais calcados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, postulados que a administração pública deve observar (art. 37, caput, da Constituição Federal)”.
“Tal prática também ocorre com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, quando da mudança da gestão administrativa municipal”, frisou José Carlos Castro.
Para denunciar irregularidades nas prefeituras dos municípios, a população pode acessar o site do Ministério Público do Estado de Alagoas e fazer uso da ferramenta Denúncia Online ou baixar o aplicativo Ouvidoria MPAL, disponível nos sistemas IOS ou Android.
PRAZO
Respeitada a autonomia administrativa e as boas práticas da gestão pública local, o atual gestor municipal deverá designar a Comissão Mista de Transição até cinco dias úteis após o recebimento da recomendação, e ela deverá ser composta por representantes da gestão em curso, da gestão eleita e de servidores efetivos, cujos trabalhos não serão remunerados pela municipalidade. A formação grupo obedecerá à Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do município ao novo gestor. Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo. Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso a prefeitura não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo, o gestor deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos. Caberá ainda ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal. O gestor deverá também manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2020. A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à promotoria de Justiça de sua comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas. Já a comissão mista de transição do governo deverá adotar todas as providências previstas na resolução do TCE/AL, bem como na cartilha expedida pela Controladoria-Geral da União referente ao encerramento de mandato dos gestores municipais. Para isso, o grupo deverá realizar o levantamento documental de todos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município e dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro.
* COM INFORMAÇÕES DO MP ESTADUAL
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