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Nº 5855
Política Paulo Corintho já responde a processo criminal pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo

EX-VEREADOR TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Paulo Corintho foi detido por embriaguez ao volante e tentou fugir do BPTran

Por Hebert Borges | Edição do dia 02/12/2020 - Matéria atualizada em 02/12/2020 às 04h00

/Paulo Corintho já responde a processo criminal pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo
/Veículo do ex-vereador foi abordado pelo BPTran após ele escapar do cerco policial

A Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante do ex-vereador por Maceió, Paulo Corintho Martins da Paz. Ele foi preso na madrugada de terça-feira (1º), na Jatiúca, por suspeita de embriaguez ao volante, direção perigosa e tentativa de suborno. Coritnho deve ser encaminhado para o Sistema Prisional Alagoano. Na decisão, o juiz Antônio José Bittencourt Araújo pondera que a prisão foi efetuada legalmente e que a materialidade delitiva encontra-se perfeitamente comprovada no Termo de Constatação de Alcoolemia e pelo depoimento policial. “No que tange à autoria, os indícios são mais que suficientes, bastando a leitura dos depoimentos coligidos para confirmar tal assertiva”, pontua o magistrado. O juiz argumentou ainda que a liberdade de Paulo Corintho representa um risco concreto para a ordem pública. Ele ressalta que o ex-vereador colocou em risco a vida de cidadãos ao dirigir sob o efeito de álcool. O magistrado lembrou que o preso já responde a processo criminal pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes”, defende. Segundo Antônio José Bittencourt Araújo, “o mesmo optou por, novamente, sob efeito do álcool, conduzir veículo automotor, demonstrando claramente o desrespeito ao ordenamento legal e processual vigente”. Outro ponto destacado pelo juiz é que “a prisão também é necessária para a conveniência da futura instrução criminal, visando assegurar a prova processual contra possíveis investidas do autuado, considerando a tentativa de subornar os policiais já ocorrida”. O magistrada ressalta que esta é uma conduta que pode perfeitamente ser reiterada no futuro, o que atrapalharia a apuração dos fatos e o andamento da persecução criminal.

O OUTRO LADO

A defesa de Paulo Corintho Martins da Paz informou que irá entrar com pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva. “A defesa tem tranquilidade, lucidez e equilíbrio suficiente para, apesar de respeitar a decisão do magistrado, discordar dela e juridicamente apresentar os fundamentos racionais para que o Tribunal possa, de forma lúcida e coerente, decidir, como já vem decidindo em outros casos, que guarda uma similitude, inclusive em casos muito mais graves do que esse, vem concedendo medidas diversas da prisão, casos muito mais complexos do que a situação que está vivendo o ex-vereador Paulo Corintho, e o Tribunal tem um posicionamento constitucional seguindo as balizas do STJ, do STF e a própria Constituição”, informou o advogado Fernando Guerra à reportagem.

O CASO

O ex-vereador foi preso por suspeita de embriaguez ao volante e direção perigosa na madrugada desta terça-feira (1º), no bairro da Jatiúca, na parte baixa da capital. Paulo Corintho ainda é suspeito de tentar subornar uma equipe do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) com mais de R$ 5 mil, a fim de que não fosse detido.

De acordo com o BPTran, uma guarnição estava em patrulhamento na região e, ao parar em um posto de combustíveis, deparou-se com o veículo do ex-vereador, um Jeep Compass na cor branca. Ao avistar os policiais, o suspeito fugiu do local de maneira brusca, sendo perseguido e preso.

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