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TSE CONFIRMA REGISTRO DE PREFEITO REELEITO

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária de terça-feira (1º), o registro de candidatura do prefeito reeleito de Monteirópolis nas Eleições Municipais de 2020, Mailson de Mendonça Lima. Por 5 a votos a 2, o Colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato. No recurso ao TSE, o MPE sustentou que Mailson Mendonça estaria inelegível para concorrer ao pleito devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em decisão tomada por órgão colegiado da Justiça. Alegou, ainda, que o enriquecimento ilícito se daria pelo simples recebimento de vantagem indevida. O Plenário referendou o acórdão da Corte Regional, que garantiu o registro e a elegibilidade do candidato ante a inexistência de condenação por enriquecimento ilícito. O TRE entendeu que, apesar de ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, não ficou provado o enriquecimento ilícito por parte do político. Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o enriquecimento ilícito é uma das exigências cumulativas – previstas na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) – necessárias para caracterizar a inelegibilidade.

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