Política
TSE CONFIRMA REGISTRO DE DOIS PREFEITOS ELEITOS
.
Dois gestores eleitos em Alagoas no pleito deste ano, e que estavam com candidatura sub judice, conseguiram confirmar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro das candidaturas. Os casos analisados foram de Monteirópolis e Olho d´Água Grande. Os eleitos devem assumir o comando do executivo municipal no próximo dia 1 de janeiro.
O primeiro caso a ser julgado foi o de Monteirópolis, que foi analisado na última quarta-feira (1). Por 5 a votos a 2, o Colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL), que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato Mailson de Mendonça Lima (PL).
No recurso ao TSE, o MPE sustentou que Mailson Mendonça estaria inelegível devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em decisão tomada por órgão colegiado da Justiça. Alegou, ainda, que o enriquecimento ilícito se daria pelo simples recebimento de vantagem indevida.
Acompanhando o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Plenário referendou o acórdão do TRE-AL, que garantiu o registro e a elegibilidade do candidato ante a inexistência de condenação por enriquecimento ilícito. O TRE entendeu que, apesar de ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, não ficou provado o enriquecimento ilícito por parte do político.
Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o enriquecimento ilícito é uma das exigências cumulativas necessárias para caracterizar a inelegibilidade de candidato condenado por ato doloso de improbidade administrativa. Para ele, é incontroverso que o caso concreto não evidenciou a ocorrência simultânea de ambos os requisitos. O relator foi acompanhado pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Já ontem (3), por unanimidade, os ministros mantiveram os registros de candidatura de Maria Suzanice Higino Bahe (PP) e Anny Laira Bahe Higino Lessa (PP), eleitas para os cargos de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, de Olho d´Água Grande. A decisão foi tomada na análise de dois recursos impetrados por Jose Adelson de Souza (PTB), candidato derrotado, e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra as candidatas.
Nos recursos apresentados ao TSE, Jose Adelson e o PTB alegam que Maria Suzanice e Anny Laira estariam inelegíveis e não poderiam ter concorrido em razão das relações de parentesco com o atual prefeito do município vizinho, Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa (PP).
De acordo com os autos, no período de 2005 a 2008, Lessa foi prefeito de Campo Grande, sendo reeleito para o mandato de 2009 a 2012. Já de 2013 a 2016, Maria Suzanice exerceu o mandato de prefeita de Olho D´Água Grande. Por sua vez, de 2017 a 2020, Arnaldo Higino conquistou novo mandato como prefeito de Campo Grande e, nas Eleições 2020, tenta a reeleição para o município. Higino também está com seu registro está sub judice.
Ao analisar o caso, o juízo da 37ª Zona Eleitoral em Alagoas acolheu o pedido de indeferimento dos registros das candidatas. O magistrado seguiu o critério de inelegibilidade sob o argumento de que houve perpetuação de mesmo grupo familiar à frente dos cargos de Executivo municipal nos dois municípios alagoanos. Contudo, o TRE/AL reformou a decisão local e deferiu os registros.
Relator do processo no TSE, o ministro Sérgio Banhos considerou meramente presuntiva a alegação de que o grupo familiar das recorrentes exerce domínio político em Olho d´Água Grande e na cidade vizinha de Campo Grande.
Em seu voto vitorioso, o ministro Sérgio Banhos frisou que, “além dos resultados eleitorais de pleitos anteriores, não constam elementos nos autos que permitam assentar com segurança o alegado domínio político da família”. Ele também destacou não ter identificado nos recursos qualquer artifício de fraude praticada por mãe e filha e enfatizou não caber à Justiça Eleitoral o papel de censura.