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PREFEITA DE IBATEGUARA TEM REGISTRO CASSADO PELA JUSTIÇA

Lucinea Laurentino Felix da Silva (Néa do Geo) do MDB e Francisco de Assis Leal haviam sido eleitos

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Para a Justiça Eleitoral, o atual prefeito fez uso de suas redes sociais como instrumentos de comunicação
Para a Justiça Eleitoral, o atual prefeito fez uso de suas redes sociais como instrumentos de comunicação -

Ação movida pela Coligação “Renova Ibateguara” culminou na cassação do registro de candidatura de Lucinea Laurentino Felix da Silva (Néa do Geo) do MDB e Francisco de Assis Leal, eleitos para a Prefeitura de Ibateguara nas eleições deste ano. A decisão foi proferida pelo juiz José Alberto Ramos, que declarou inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos e condenou ainda o atual prefeito de Ibateguara, Manoel Gereartes Alves Cruz ao pagamento de multa eleitoral. Na sentença, o juiz Alberto Ramos declara que o atual prefeito fez uso de suas redes sociais como instrumentos de comunicação da municipalidade para fins de divulgação de todo tipo de ação, mesmo durante o período eleitoral, como forma de fortalecer a sua ligação política com Lucinea da Silva, que adotou o nome político de “Néa do Geo”. Na decisão - que ainda cabe recurso - Manoel Gereartes Cruz é citado por realizar postagens alternadas em suas redes sociais, com divulgação de atos institucionais e atividades realizadas pela municipalidade e atos de campanha que favoreceria a candidata representada “Néa do Geo” em expediente pretensamente utilizado para confundir o eleitor. Segundo o juiz eleitoral, está nítida, portanto, a premissa de que a campanha eleitoral realizada retirou da chapa majoritária a responsabilidade de propagação de ideias próprias no intuito de conquista de votos. “O que se percebe a partir da análise da instrução probatória realizada, enviesada pela causa de pedir deduzida nos autos, é que de fato Lucinea da Silva e Francisco Leal não tinham vida própria no pleito eleitoral, tendo sido raras, conforme a instrução processual, as demonstrações em que pudessem falar diretamente com o público ou aparecer sem estar ao lado do representado Manoel Cruz, o qual se comportava como seu interlocutor com as massas de eleitores”, reforça José Alberto Ramos. De acordo com a decisão, o cenário pré-eleitoral levou ao extrapolamento da condição de mero apoiador - no caso o atual prefeito - o que maculou o processo eleitoral vivenciado em Ibateguara/AL “a partir do momento que os atos políticos realizados durante a campanha consolidaram a confusão mental do eleitorado indicando que se tratava de continuidade e não de sucessão”.

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