app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Política

STF notifica deputados e senadores por crime

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou notificações  para 24 deputados e quatros senadores, comunicando-os de que foram  denunciados por crime comum pelo  Ministério Público. Os oficiais de Justiça tiveram dificuldades para entregar o mandad

Por | Edição do dia 05/04/2002 - Matéria atualizada em 05/04/2002 às 00h00

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou notificações  para 24 deputados e quatros senadores, comunicando-os de que foram  denunciados por crime comum pelo  Ministério Público. Os oficiais de Justiça tiveram dificuldades para entregar o mandado, porque alguns parlamentares simplesmente se recusaram a recebê-los. Foram despachados 41 mandados para a Câmara e quatro para o Senado – alguns parlamentares respondem a mais de um crime. Na Câmara, 13 notificações não puderam ser entregues e, no Senado, dois não encontraram seus destinatários. O STF decidiu fazer as notificações por entender que a emenda constitucional que restringiu a imunidade parlamentar aos crimes de opinião, palavra e voto permite que congressistas que se livraram de ações antes da aprovação da proposta possam continuar a ser julgados. Os mandados de notificação expedidos até agora têm causado muita confusão. Parlamentares que não poderiam estar sendo investigados, como o deputado Geraldo Magela (PT-DF) – que responde por calúnia, portanto, um crime de opinião – foram procurados por oficiais de Justiça. Magela recebeu a notificação no plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira. Mas o oficial que procurou o petista acabou sendo expulso pelo presidente da CCJ, Ney Lopes (PFL-RN). Este tipo de incidente fez o presidente do STF, Marco Aurélio Mello, mudar a forma de entrega dos mandados. Eles são enviados agora às residências dos congressistas e não mais poderão ser entregues na Câmara ou no Senado. Entre os deputados notificados por crime comum estão Antonio Joaquim (PPB-MA), por enriquecimento ilícito no exercício do mandato; Airton Cascavel (PPS-RR), por corrupção ativa; Eduardo Campos (PSB-PE), por fraude contra o Sistema Financeiro Nacional por emitir R$ 300 milhões em precatórios falsos para o governo de Pernambuco quando era secretário de Planejamento em 1997; Eurico Miranda (PPB-RJ), processado como responsável pela superlotação do Estádio de São Januário (RJ) na decisão do Campeonato Brasileiro de 2000 na disputa entre Vasco e São Caetano; Fernando Gonçalves (PTB-RJ), por falsidade ideológica e estelionato; Itamar Serpa (PSDB-RJ), por aliciamento de eleitores e formação de quadrilha; José Aleksandro (PSL-AC), por licitação fraudulenta e ameaças de morte ao governador do Acre, Jorge Viana (PT); Paulo Marinho (PFL-MA), por falsificar a assinatura do pai.

Mais matérias
desta edição