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Presidenci�vel derrotado poder� ganhar mandato de parlamentar

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Brasília ? Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisa uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que pretende dar mandato de deputado federal aos candidatos que perderem a eleição para a Presidência da República. A proposta, de autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), visa alterar o artigo 45 da Constituição (que trata da composição da Câmara) e acrescenta um parágrafo ao artigo 77 (que regulamenta a eleição do Presidente da República), concedendo uma cadeira de deputado ao candidato não eleito que obtiver 10% do total dos votos válidos. Nas últimas eleições, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outros três candidatos obtiveram mais de 10% dos votos válidos no primeiro turno: José Serra (PSDB), Ciro Gomes (PPS) e Anthony Garotinho (então PSB, hoje no PMDB). O deputado justifica a apresentação da emenda afirmando que as últimas eleições revelaram que o país perde temporariamente alguns de seus mais importantes homens públicos logo após o período eleitoral. Anistia agrícola Em outra PEC que circula na Câmara os agricultores que devem até R$ 30 mil ao Fundo Constitucional do Nordeste (FNE); ao Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderão ser anistiados. O benefício está previsto na Proposta de Emenda à Constituição 93/03, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição. A anistia, no entanto, valerá apenas para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2002 e estará condicionada à comprovação de ocorrência de estiagem prolongada no decorrer do ciclo da atividade financiada. O autor da PEC argumenta que a agricultura brasileira tem sido marcada pelo descompasso entre a evolução das receitas auferidas e os custos de financiamento, sempre com encargos incompatíveis com a natureza da atividade rural. No Nordeste a situação de inadimplência é maior, devido à ocorrência de secas.

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