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GESTORES DEVEM SE REINVENTAR POR CAUSA DE PACTO CONTRA COVID

Pacto Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus proíbe, por exemplo, dar reajuste aos servidores

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Stranz, da CNM, diz que não havia mais receitas devido às medidas de isolamento social
Stranz, da CNM, diz que não havia mais receitas devido às medidas de isolamento social -

2021 não deve ser um ano nada fácil para o funcionalismo público. O Pacto Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecido por meio da Lei Complementar nº 173/2020, proíbe, até 31 de dezembro do ano que vem, uma série de medidas de valorização dos servidores, frustrando, por exemplo, as promessas de campanha dos gestores eleitos no último pleito. Os prefeitos, assim como o governador, terão que reorganizar as metas e a estrutura da administração, para evitar o embate com a base. O artigo 8º da referida norma preconiza que União, Estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 não podem – e nem poderão até o prazo acordado – conceder reajuste ou adequação de remuneração dos funcionários; criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; e realizar concurso público. São ações impopulares, de fato, mas estas regras foram o resultado de um amplo entendimento entre o Governo Federal e os entes federativos, com a anuência do Congresso Nacional, para garantir o funcionamento das máquinas administrativas enquanto durar a crise de saúde e atenuar os efeitos devastadores dela. O futuro prefeito de Maceió, JHC (PSB), afirmou que a barreira não deve atrapalhar os seus planos, que já prevê contenção das despesas. Ele prometeu, durante a campanha à Prefeitura, viabilizar um meio permanente de diálogo com o funcionalismo municipal. A estratégia passava pela realização de concurso público para saúde e educação, prioritariamente, para suprir a carência antiga destas áreas, e o prestígio das carreiras, com aumento salarial e ganho real além da inflação. No entanto, ele já sabia que, em 2021, esta meta não será cumprida. Segundo ele, as disposições contidas na Lei Complementar 173 são de austeridade adequada para o momento duro que o mundo vivencia, mas garante que a construção do Plano de Gestão foi feita com observância dessa e de outras determinações legais de cunho fiscal. “Estas medidas não serão um obstáculo à gestão que vai se iniciar no dia 1º de janeiro porque a ideia construída na transição é, justamente, um enxugamento da máquina que permita, sem o aumento de despesa, realocar os recursos para áreas prioritárias, como o cumprimento da legislação atinente aos servidores ou mesmo o preenchimento de vacâncias na estrutura-fim da Administração Pública”, destaca o prefeito eleito. O presidente do Sindspref [Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas], Sidney Lopes, classificou a lei como uma das tantas investidas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra os trabalhadores brasileiros. Apesar dela, o sindicalista espera bom-senso de JHC para evitar um cenário que sufoque o funcionalismo. “É uma vergonha e total falta de respeito com os funcionários públicos, mas é uma lei federal aprovada e não podemos fazer nada juridicamente. Os prefeitos estão dentro da lei em não conceder a nossa data-base, as progressões funcionais, as concessões de anuênios e outros benefícios. Mas, ainda podemos dialogar com o prefeito eleito e tentar o bom senso, pois, durante a campanha, JHC se comprometeu em manter aberto o diálogo com os servidores públicos municipais”, afirmou. Consultor da diretoria da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz explicou que, com a pandemia e o problema da queda de arrecadação dos impostos, buscou-se, com muita luta, uma maneira de o governo auxiliar os estados e municípios. Segundo ele, não havia mais receitas devido às medidas de isolamento social. Então, foi construído o acordo com vários autores e os prefeitos estiveram bastante envolvidos neste processo, através da AMA [Associação dos Municípios Alagoanos]. Por meio da Lei Complementar 173, o Governo Federal aportou, em recursos financeiros, R$ 60 bilhões, e mais R$ 65 bilhões em diferimento de pagamento de dívidas de empréstimos, financiamentos e nos regimes geral de previdência. No total, o socorro foi de R$ 125 milhões. “Uma das contrapartidas para que o governo e o Congresso oferecessem este auxílio foi a proibição, por parte das administrações públicas, até 31 de dezembro de 2021, de concessão de aumento salarial para o funcionalismo público e outras regras. Esta é uma medida dura, impopular, mas fez parte de uma negociação ampla”, avalia. Eduardo aconselha os próximos gestores a tentar ajustar a equipe, reorganizar administrativamente a prefeitura, unificando secretarias e diminuindo cargos em comissão. Cada município terá, de acordo com ele, que encontrar uma solução para poder valorizar determinado grupo de funcionários – ou não. O que está proibido é o aumento da despesa com pessoal. “Eles vão ter que contar com a compreensão do funcionalismo e dos novos que serão nomeados, deixando claro que a lei proíbe qualquer tipo de valorização este ano. Será um ano de vacas magras, mas devido à baixa arrecadação em virtude da pandemia. Além de todos os problemas que eles assumirão a partir de janeiro, ainda tem mais este que lida diretamente com os servidores públicos”.

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