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Prefeitura isenta inadimplentes pobres do IPTU

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O elevado índice de inadimplência nesse segmento da população levou a Prefeitura de Maceió a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis populares com valor venal de até R$ 5.700. Segundo o secretário municipal de Finanças, Maurício Toledo, os imóveis de padrão popular baixo, ou seja, aqueles com 120m de área construída em terreno menor que 250m2, não serão incluídos na base de dados do município para cobrança do IPTU. ?Diante da inadimplência elevada, não tínhamos como avaliar qual a receita proveniente desses imóveis?, explica Maurício Toledo. Segundo o secretário, os proprietários incluídos nessa faixa não têm capacidade contributiva, ou seja, não pagam o imposto devido por não ter renda suficiente. Portanto, a isenção não vai significar queda na arrecadação da prefeitura. Reavalição A lei municipal vai continuar beneficiando idosos e portadores de deficiência. Só que, ao contrário de anos anteriores, em que esse segmentos vinham sendo beneficiados, o direito à isenção não precisará ser comprovado. Além do IPTU a isenção é extensiva também às taxas de limpeza urbana e iluminação pública. Para definir quais os imóveis que serão beneficiados, a secretaria de Finanças usou dados já existentes, como a planta genérica de valores do município. O secretário Maurício Toledo explica que o proprietário que se julgar prejudicado, ou seja, que considerar o valor do imóvel menor do que aquele determinado pela prefeitura, deve solicitar a reavaliação do valor venal.

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