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RENÚNCIAS TAMBÉM MARCAM DIA QUE ANTECEDE AS POSSES

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O dia ontem foi de renúncia de cargos para futuros prefeitos que ainda exercem ou exerciam outros cargos públicos. E não só para eles. Ronaldo Medeiros, que assume vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no próximo dia 1º também terá que renunciar. Medeiros é o atual presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), cargo que é equivalente a um mandato e por isso teve que apresentar pedido de renúncia ao governador Renan Filho (MDB). O ato será publicado no Diário Oficial. Ronaldo assume no lugar de Marcelo Beltrão (PP), prefeito eleito de Coruripe. Com posse a ser realizada amanhã, ele já apresentou seu pedido de renúncia ao mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa. Quem também precisou renunciar ao cargo foi o vice-governador Luciano Barbosa (MDB), prefeito eleito de Arapiraca. O advogado Fábio Gomes, que o representou na campanha eleitoral, confirma que o pedido de renúncia já foi encaminhado ao Palácio República dos Palmares e será comunicado a Assembleia Legislativa de Alagoas. Neste caso, o cargo ficará vago. O deputado federal JHC (PSB) ainda consta na página da Câmara dos Deputados como em “exercício”, mas segundo seus assessores ele formalizaria a renúncia até esta quinta-feira (31). O último discurso de JHC como deputado foi feito no dia 17 deste mês. “No meu último discurso no Plenário da @camaradeputados, o agradecimento e o sentimento de dever cumprido. A todos os colegas parlamentares, servidores, terceirizados e ao time do gabinete. Obrigado, Maceió, pela oportunidade de retribuir o carinho e a confiança.”, registrou o deputado em suas redes sociais. Quem assume no lugar de JHC é o ex-deputado federal Pedro Vilela (PSDB).

CONFORME A LEI

Pela regra, quem ocupa cargos públicos deve deixá-los antes da posse como prefeito. A função não permite acumulação no setor público. Se os prefeitos eleitos não formalizarem a renúncia aos cargos que ocupavam ainda ontem, perderão a função “automaticamente”, de acordo com interpretação da Constituição. É a chamada renúncia tácita ou automática, segundo um jurista alagoano.

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