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Nº 5694
Política

COVID-19: CONTRATAÇÕES SEGUEM SUSPENSAS

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Por Pâmela de Oliveira | Edição do dia 14/01/2021 - Matéria atualizada em 14/01/2021 às 04h00

Mesmo com o fim da vigência do decreto que determinou estado de calamidade pública no país em razão da pandemia do novo coronavírus, gestores de municípios ainda terão de lidar com as consequências legislativas deste período que se estendem pelo ano de 2021. Uma delas são determinações previstas no texto da Lei Complementar 173/2020, que vetam por completo a criação de novos cargos e impõe barreiras para novas contratações. Para os prefeitos dos municípios alagoanos, o cenário não será diferente. Segundo Hugo Wanderley, presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), eles deverão interpretar de forma literal as determinações do texto encontrado no Art. 8º da LC 173/2020 e seus nove incisos, dentre eles a proibição da criação de novos cargos, empregos ou funções que implique aumento de despesa do município. “A associação orienta, de forma técnica, aos gestores eleitos e reeleitos sobre os pontos da Lei, como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações no período. A AMA reforça e orienta que não é permitido realizar esse ato e pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal”, disse.

PARECER

Nesta terça-feira (12), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um parecer jurídico que traz orientações aos antigos e novos gestores quanto aos efeitos da lei complementar nas contratações dos novos mandatos. Em um trecho do documento, a confederação alerta que “a partir de 1º de janeiro de 2021, não há nenhuma exceção que autorize a criação de cargo ao longo do presente exercício.” Ao tratar dos gestores de municípios alagoas, a AMA considera o parecer emitido pela CNM, mas alerta que deve-se considerar que há exceções específicas que poderão ser discutidas com as devidas orientações jurídicas. “A AMA lembra que há exceções que precisam ser discutidas com consultores jurídicos para observação de casos específicos. Porque mesmo com a LC 173/2020 ainda em vigor, neste ano, um gestor pode ser amparado por um decreto anterior para um ajuste administrativo no seu quadro de servidores públicos. Um parecer da CNM destaca que, a partir de janeiro, não há nenhuma ressalva que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública”, afirma o presidente da associação. Além disso, a Associação dos Municípios Alagoanos faz mais orientações aos chefes do executivo municipal quanto ao cumprimento da lei complementar.

“Outro aspecto é a extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. Por fim, a entidade alerta que o gestor não pode publicar edital para concurso público até dezembro deste ano, e os aprovados de outros certames - ainda vigentes - estão impossibilitados de nomeação. Mas é preciso ficar atento com detalhes de exceção”, concluiu Hugo Wanderley.

* Sob supervisão da editoria de Política

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