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Política

MP DE CONTAS E TC ALERTAM SOBRE PROIBIÇÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIO

Órgãos lembram a prefeitos e vereadores que a prioridade é usar os recursos no combate à Covid-19

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Medida do TC visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos recursos destinados à pandemia
Medida do TC visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos recursos destinados à pandemia -

O Ministério Público de Contas (MPC) e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) expediram, nesta terça-feira (9), recomendação conjunta a todos os prefeitos alagoanos e presidentes de Câmaras Municipais para que eles não promovam nenhum tipo de reajuste salarial a seus membros e, também, servidores, até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme Lei Complementar nº 173/2020.

Depois de notificados, os chefes dos Executivos e Legislativos Municipais têm até cinco dias para responder se vão ou não acolher a Recomendação Conjunta TCE/AL E MPC/AL – COVID-19 n.º 02/2021.

A recomendação foi publicada na última segunda-feira (8), no Diário Eletrônico do TCE/AL. A medida visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos recursos destinados à Saúde.

O Procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos, disse que a recomendação é uma medida drástica, porém, fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como a destinação de mais verbas para o combate à disseminação do novo coronavírus. “Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e, em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, explicou o procurador. No documento que será enviado aos prefeitos alagoanos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores, os órgãos de controle externo recomendam que os gestores abstenham-se de propor ou aprovar projetos de leis voltados à concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e servidores, excepcionando-se, apenas, o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado ou decorrente de lei autorizativa que, porventura, tenha sido editada antes da situação de calamidade pública. O documento também será enviado à AMA (Associação dos Municípios Alagoanos), para que promova a devida divulgação entre seus associados. Caso já tenha ocorrido a aprovação de projetos de lei nos termos contrários ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020, MPC e TCE recomendam aos respectivos poderes Executivos e Legislativos que se abstenham de implementá-los. A recomendação conjunta assinada pelo procurador-geral do MPC, Gustavo Santos, e pelo Presidente do TCE/AL, Conselheiro Otávio Lessa, faz um alerta aos destinatários para que eles observem o cumprimento do art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020, que veda, de forma expressa, que os entes afetados pela pandemia concedam, até 31 de dezembro de 2021, quaisquer reajustes salariais.

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Os gestores públicos devem informar, em caso de acolhimento da Recomendação Conjunta TCE/AL E MPC/AL – COVID-19 n.º 02/2021, quais meditas serão adotadas para seu cumprimento.

Caso a recomendação não seja acolhida, poderá haver responsabilização dos infratores, com a adoção das medidas cabíveis, em especial, o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual quando da formação de juízo acerca da (des)aprovação das contas anuais dos gestores e emissão de parecer prévio, bem como aplicação das sanções previstas em lei, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.

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