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MPE FISCALIZA DEFICIT DE SERVIDORES NA POLÍCIA CIVIL

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O alarmante deficit de servidores no quadro efetivo da Polícia Civil (PC) será alvo de investigação e fiscalização por parte do Ministério Público Estadual (MPE). A 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela da Segurança Pública) fez inspeções e já constatou elevado número de cargos vagos na instituição e considerável quantitativo de funcionários prestes a se aposentar.

A promotora Karla Padilha abriu um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas que visam reduzir o elevado deficit de servidores policiais civis.

Nas visitas técnicas que fez, ela descobriu que, dos 210 cargos de delegado de polícia previstos em lei, apenas 123 estão preenchidos. Destes, 57 estão aptos à obtenção de aposentadoria. Da previsão de 4 mil cargos de agentes de polícia, só 1.571 estão ocupados, sendo 515 à beira da aposentação.

A situação também é dramática entre os escrivães. São 330 que deveriam ser previstos por lei, mas só 220 estão preenchidos, dos quais 133 podem se aposentar.

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A representante do MPE revelou que, para piorar o cenário, há uma obrigatoriedade, imposta pelo Poder Executivo, de exigir que os policiais civis gozem duas férias ao ano para compensar às que não foram usufruídas, mesmo diante da falta de servidores.

Outro fato considerado diz respeito ao modelo atual de gerenciamento dos plantões de delegados de polícia na Central de Flagrantes. De acordo com o Ministério Público, o método tem impedido a atuação da autoridade policial nas respectivas unidades em que ele é regularmente lotado.

Há, também, conforme detectou a promotora, ausência de critérios proporcionais e razoáveis para designação de delegado em caráter especial. Segundo ela, isto resulta na designação de delegados de polícia para atuar, pontualmente, em inquéritos policiais relativos à apuração de casos que tramitam em municípios demasiadamente distantes da lotação original. A distribuição dos servidores entre os distritos da capital também estaria sendo feita de maneira desproporcional.

Padilha constatou o acúmulo de funções e de delegacias por parte de alguns delegados, sem aparente análise prévia de produtividade. O problema, de acordo com a promotora, pode comprometer a adequada tramitação de inquéritos policiais nas delegacias de polícia, devido à real impossibilidade do exercício múltiplo de atividades.

Da mesma forma, será fiscalizada a possibilidade de alguns integrantes da Polícia Civil estarem desviados das funções, atuando em outros órgãos do Estado, de maneira oficial ou oficiosamente, o que acaba agravando as lacunas já existentes nos quadros da instituição.

O MPE considerou, também, “a ausência de quadro administrativo na Polícia Civil e, como consequência, a suposta existência de servidores da segurança pública no exercício de funções administrativas, desviados, assim, da atividade finalística investigativa e judicial, o que pode implicar em desvio de função apto a configurar frustração no atendimento ao interesse público, sobremodo no que concerne ao cargo de escrivão de polícia, quando se encontre lotado em setores que não reclamam o exercício das funções cartorárias inerentes a tal categoria profissional”.

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