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SUPREMO BARRA DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL

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Brasília, DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por 9 votos a 1, a existência do direito ao esquecimento no Brasil. Em votação concluída nesta quinta-feira (11), os ministros entenderam que a criação desse instituto jurídico no país poderia botar em risco a liberdade de expressão. Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra o direito ao esquecimento, enquanto o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente. Luís Roberto Barroso se declarou impedido para analisar o tema e não votou. A avaliação predominante foi de que a Justiça não pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público por respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida. Ao todo, a corte levou quatro dias de julgamento para concluir a discussão do tema. A maioria dos integrantes do STF aprovou uma tese que deverá ser aplicada pelas demais instâncias e que determina que o direito ao esquecimento não existe para casos de “divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”. Marco Aurélio, que acompanhou os colegas no sentido de declarar a inexistência do instituto, afirmou que a tese aprovada é temerária. Na visão do magistrado, o texto colocará uma “espada de dâmocles sob a cabeça da imprensa”, que só poderá publicar o que “tiver investigado e concluído se mostrar verídico ou ter obtido licitamente”. “Nós desconhecemos um dado importantíssimo. A imprensa não pode comer barriga, a imprensa não é órgão investigativo para saber se o dado que lhe chega é um dado verídico ou não. E não cabe mitigar e admitir o direito ao esquecimento a partir do fato de se veicular algo que posteriormente se mostra ilícito”. O ministro argumentou que a tese pode atrapalhar o trabalho da mídia. “Se a imprensa for compelida a isso ela não informa à sociedade brasileira porque vai ter que parar, vai chegar a stand by para contratar investigadores e aí ter um laudo a respeito do fato que lhe chegou”, disse. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto de Cármen Lúcia, que se alinhou à maioria. A ministra recordou o período do regime militar e disse que a sua geração “lutou pelo direito de lembrar” e que tomar uma decisão no sentido contrário seria inadequado. “Em um país de curta memória, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental, nesse sentido aqui adotado, ou seja, de alguém poder impor o silência e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público, pareceria, se existisse essa categoria no direito, o que não existe, um desaforo jurídico”, afirmou. A magistrada sustentou que não faz sentido proibir a veiculação de um fato verídico e obtido licitamente. “É preciso que se ponha luz para que a gente verifique e não se repita”, disse. O julgamento ocorre em um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pela corte deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. O caso concreto debatido pelo plenário é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime. Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época, pedem uma indenização ao canal de televisão. Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes entenderam que os parentes dela deveriam, sim, receber uma indenização. Apesar de ter afirmado que não cabe reconhecer a existência do direito ao esquecimento no país, o ministro votou para remeter o caso novamente ao primeiro grau para que o juiz do caso decida o tamanho do valor a ser pago pela Globo à família a título de danos morais. Cármen Lúcia, por sua vez, classificou o crime como “triste e doloroso”, mas disse que o caso entrou para “os anais da história”. “Como apagá-lo da memória de todos? Como permitir que jovens não saibam? Como não saber que a cada nova morte que não é mostrada de uma mulher a gente precisa aprender outra vez na tragédia do dia a dia?”, argumentou. O ministro Ricardo Lewandowski foi o responsável por dar o sexto voto, que levou à formação de maioria na corte contra o direito ao esquecimento. “Com a abrangência e generalidade que o recorrente busca ver reconhecido, esse instituto nunca encontrou abrigo no direito brasileiro”, disse.

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