Política
JURISTAS DE AL REPERCUTEM AÇÃO SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO
Polêmica repercutiu durante toda semana durante julgamento no Supremo Tribunal Federal
O julgamento de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta o conflito de dois temas caros à nossa democracia: o direito ao esquecimento e o de não haver censura. O debate se instaurou a partir de uma ação movida pela família da adolescente Aída Curi, uma vítima de espancamento, estupro e assassinato, em 1958, no Rio de Janeiro. O fato - décadas depois - foi relembrado por meio de reconstituição no programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004, com base nos relatos policiais e jornalísticos da época.
Como já foi tornado público, os familiares pediam reparação e o impedimento de futuras divulgações com base no direito ao esquecimento. Só que para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, “a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais”.
Em outras palavras, não deve haver nenhum tipo de censura, principalmente a partir de fatos públicos, ainda mais colhidos de forma lícita.
Diante da repercussão, a Gazeta foi em busca de opiniões no Estado. O professor de Direito e ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan, não teve dúvidas em defender a divulgação dos fatos. Defensor histórico dos direitos humanos, em Alagoas, ele considerou instigante o debate. “Nunca tinha feito essa reflexão de forma mais aprofundada porque envolve dois direitos: o de esquecimento e o da livre expressão, da opinião. Me parece que mais dolorosa que seja a veiculação, deve prevalecer a liberdade de expressão, desde que naturalmente seja um fato socialmente relevante, cujo a memória e o acontecimento precisem ser reveladas porque isso implica em ensinamentos à sociedade. Para mim, o parâmetro básico é esse”, analisou Tutmés. Ele defende a posição mesmo entendendo que há um sofrimento dos que querem o esquecimento, mas ressalta que até mesmo no caso, em tela, as informações foram conseguidas com base em dados oficiais, já divulgados e, principalmente, de forma lícita. O advogado criminalista Adriano Argolo, também defensor dos direitos humanos, lembra que já ouvia desde muito cedo o pai, o também advogado Pelópidas Argolo, relatar o fato, o que marcou sua adolescência. Por isso, hoje como advogado militante, especialista e estudioso da área também não hesitou em defender seu ponto de vista. Aqui, com base em outro princípio do direito humano que é o direito à informação. “O direito ao esquecimento já é reconhecido pelo Tribunal Europeu. Eu sou contra. Acho que os fatos públicos, comprovadamente lícitos, por mais que sejam dolorosos e que tenham interesse público no âmbito político, econômico, jurídico e social ele tem que ser divulgado. Essa é uma posição muito minoritária e acho que vai ter um grande debate na Europa. Isso vem no bojo do crescimento do liberalismo de direita, onde querem ser conservadores, mas dando um verniz de liberal. Que tem que prevalecer a individualidade, tenho que preservar. Tudo isso sobre essa pecha desse liberalismo é o que levou a essas pautas essas reivindicações”, contextualiza. Em sentido contrário, o também advogado Elson Folha, que assim como os demais também é militante da causa dos direitos humanos, optou por analisar a questão sobre o “princípio da dignidade da pessoa humana”, que também consta na Constituição Federal em seu artigo 1°, inciso III. “Os direitos humanos com fulcro no pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), vigente em nosso país, também reconhece a proteção à honra e, ainda, a proteção à vida privada da pessoa, asseverando que ‘ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua v ofensas ilegais à sua honra ou reputação’, argumenta Elson. É com base nesse princípio que ele enquadra o “direito ao esquecimento”. Para o advogado, pessoa tem que estar preservada quanto à violação dos direitos da personalidade e não pode ter seu nome, sua intimidade e sua vida privada expostos. O STF rejeitou, por 9 votos a 1, a existência do direito ao esquecimento no Brasil.