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ACESSO A BENS ESSENCIAIS DEVE SER MANTIDO

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Para o advogado tributarista Rodrigo Calheiros, a alta carga tributária no Brasil é testemunhada pelos cidadãos diariamente, seja na bomba de combustível, na conta de energia e, até mesmo, no bom e estimado churrasco em família aos domingos. Ele explica que a tributação brasileira é pautada no consumo (mercadorias e serviços). “Ao comprar um quilo de arroz no supermercado, um litro de combustível e uma lata de cerveja, os alagoanos recolhem aos cofres estaduais, respectivamente, 17%, 27% e 25% em título de ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços),] o qual já está embutido no preço do produto”. O especialista alagoano pensa ser evidente a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, seja pela excessiva carga tributária, seja pela complexidade e diversidade da legislação nacional. “O que é esperado por todos os cidadãos brasileiros é que, diante dessa oportunidade, os legisladores vislumbrem e aprovem um novo sistema tributário nacional pautado na justiça, boa-fé, eficiência e, sobretudo, na igualdade social, a fim de que a tributação não configure obstáculo ao acesso a bens de consumo essenciais”, avalia. O tema é tão atual e necessário que o Ministério da Economia, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal propuseram projetos que preveem a reformulação do sistema de impostos do país. O governo federal apresentou o Projeto de Lei Federal n° 3.887/2020, o qual propõe quatro fases para a inadiável reforma tributária. Pela ideia da equipe do ministro Paulo Guedes, em um primeiro momento, aconteceria a junção dos tributos federais PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no percentual de até 12%. “Esse novo tributo incidirá sobre a receita bruta das empresas com operações (compra e venda) de bens e serviços. Para as empresas, essa medida limita a base de cálculo do tributo, pois, atualmente, todas as receitas das empresas compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS”, detalhou Rodrigo Calheiros. A conversão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em um tributo seletivo a ser aplicado somente em bens como cigarros, bebidas e veículos viria na segunda fase. Essa modificação, segundo explica o advogado, beneficia diretamente a população, uma vez que grande parte dos custos estatais será financiada com o comércio de bens “supérfluos” (cigarros, bebidas e veículos), diminuindo, assim, a carga tributária nos bens de consumo considerados “essenciais”, a exemplo dos bens que formam a cesta básica. Na terceira fase, o governo federal pretende a reformulação do imposto de renda. Para as pessoas físicas, há a intenção de se excluir o abatimento de 20% conferido automaticamente aos contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mantendo apenas a opção pela declaração “completa”. “Na declaração ‘completa’, a ideia governamental é manter os descontos oferecidos para os contribuintes abaterem gastos com saúde e educação privadas. Entende-se que essa medida terá uma maior afetação aos jovens, uma vez que os custos desses com educação e saúde (despesas dedutíveis de IR) são mínimas e, por isso, aqueles usam a declaração simplificada que concede os 20% de desconto”.

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