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MUNICÍPIOS RECEBEM 1ª PARCELA DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR

Repasse referente a janeiro soma R$ 82,3 milhões e foi depositado na última sexta-feira (12)

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No total, Maceió deve receber R$ 1,4 milhão em compensações por causa da Lei Kandir
No total, Maceió deve receber R$ 1,4 milhão em compensações por causa da Lei Kandir -

Os valores de janeiro relativos ao acordo para compensar perdas relativas à Lei Kandir foram depositados nas contas das prefeituras na última sexta-feira (12). Para Alagoas, a estimativa total é de que os repasses de recursos referentes à Lei Kandir somam R$ 8 bilhões, enquanto os municípios ficarão com R$ 2 bilhões. Maceió receberá R$ 1,4 milhão, Arapiraca (R$ 229,2), Marechal (R$ 265,5) mil e Rio Largo (R$ 110,9 mil). O montante teria de ser pago no mês passado, mas sofreu atraso, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, porque não havia orçamento da União. No total, os Municípios receberam R$ 82.314.323,98 referentes à primeira parcela do ano. Infelizmente, 145 prefeituras não receberam o recurso, porque não apresentaram a declaração de renúncia exigida pela Lei Complementar 176/2020 como condicionante para ter direito à verba. Vale destacar que sobre o repasse não há desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dos R$ 82,3 milhões destinados aos Municípios na primeira parcela, Estados e o Distrito Federal receberão R$ 250 milhões referente a janeiro. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro será paga no dia 26. A partir de março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE). Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996. De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

* COM INFORMAÇÕES DA CNM

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