Política
TOQUE DE RECOLHER COMEÇA A SER ADOTADO POR MUNICÍPIOS
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O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) orientou que a Prefeitura de Marechal Deodoro, no Litoral Sul do estado, adote medidas mais restritivas para tentar conter a disseminação do novo coronavírus. Dentre elas, estão o fechamento de praias e hotéis, toque de recolher, e a suspensão temporária do funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares. A gestão terá até 48 horas para informar se acatará ou não a recomendação. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Amélia Campelo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro. Em seus argumentos, ela alega que o boletim nº 8 do Observatório Alagoano de Políticas Públicas para o Enfrentamento da Covid-19 da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), relativo à oitava semana epidemiológica de 2021, mostra que “o conjunto de indicadores ainda aponta para um cenário de expansão da pandemia em Alagoas, também evidenciado pelo número reprodutivo efetivo (Rt) que continua acima de 1 , o que indica uma situação de descontrole da transmissão do novo coronavírus no estado”. “O mesmo documento científico afirma que a análise das informações apresentadas continua apontando para um descontrole da pandemia da Covid-19 em Alagoas, o que pode se agravar nas próximas semanas quando os possíveis impactos das aglomerações observadas no Carnaval começarão a impactar as notificações”, diz um trecho da recomendação.
MAIS MEDIDAS
A Prefeitura de Maribondo decretou novas medidas para tentar conter a disseminação da Covid-19. Entre elas, foi determinado o toque de recolher até o dia 15 de maio. Além disso, o município também decretou o uso obrigatório de máscaras em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e de serviços em funcionamento. O novo decreto municipal, divulgado nesta terça-feira (2), determina que fica restrita a circulação de pessoas em todo o território urbano de Maribondo no período entre 22h e 5h do dia seguinte e na Zona Rural das 20h às 5h. A restrição não se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde e aquisições de medicamentos, bem como a circulação de trabalhadores de atividades e serviços considerados essenciais e cujo funcionamento não esteja suspenso pelas normas de segurança. A restrição também não se aplica ao serviço de delivery, especialmente de gêneros alimentícios e agropecuários.