loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

SUPREMO SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PARCIALIDADE DE MORO

Sessão é interrompida por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro

Ouvir
Compartilhar
Gilmar Mendes havia pedido vista do processo em 2018 e apresentou ontem seu voto contrário ao ex-juiz Moro
Gilmar Mendes havia pedido vista do processo em 2018 e apresentou ontem seu voto contrário ao ex-juiz Moro -

Brasília, DF - Com o placar em 2 a 2, faltando apenas mais um voto, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira (9) mais uma vez o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no processo em que o ex-presidente Lula (PT) foi condenado sob acusação de receber um tríplex em Guarujá (SP) como forma de propina da empreiteira OAS. O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, e ainda não tem data marcada para ser retomado. Nesta terça-feira (9), os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsky votaram pela anulação de todos os atos assinados por Moro na ação que trata do apartamento no litoral paulista. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram a favor de Moro no final de 2018, quando a análise do caso foi iniciada e suspensa por pedido de vista de Gilmar Mendes. Nesta terça, porém, Cármen Lúcia indicou que dará um novo voto sobre o tema, o que levou a especulações de que pode mudar de posição. “Eu tenho voto escrito, mas vou aguardar o voto-vista do ministro Kassio. Vossa Excelência trouxe um voto profundo, com dados muito graves. Darei o meu voto”, disse a ministra. Quando a ministra participou do julgamento, em 2018, ainda não haviam sido divulgadas as mensagens hackeadas de integrantes da Lava Jato. A defesa de Lula afirma que os diálogos reforçam a acusação de parcialidade de Moro por demonstrar uma atuação muito próxima do então magistrado com o MPF (Ministério Público Federal), responsável pela acusação.

VALIDADE

Com a suspensão do julgamento da Segunda Turma, segue válida a decisão de segunda-feira (8) de Fachin de anular as condenações em primeira e segunda instâncias e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o ex-presidente sobre o tríplex, assim como a do sítio de Atibaia e duas ações a respeito do Instituto Lula. O relator da Lava Jato afirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar Lula, invalidou as decisões das instâncias inferiores e remeteu o caso para a Justiça Federal do Distrito Federal. Com isso, o ex-presidente recupera seus direitos políticos, podendo ser candidato nas eleições de 2022. Fachin, no entanto, não anulou as provas e determinou que a Justiça do DF analise a denúncia apresentada pelo MPF para retomar as investigações. A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do STF. No caso da suspeição, por sua vez, Gilmar e Lewandowksi defenderam nesta terça que todas as provas devem ser anuladas, o que reduz ainda mais a chance de o caso do tríplex ter novas consequências para Lula. Nesse cenário, o processo seguiria para a Justiça do DF da mesma forma, mas o juiz terá que mandar os autos para o MPF retirar as provas consideradas ilícitas pela a 2ª Turma, ou seja, todas as que tiveram anuência de Moro. Nesta terça, o julgamento começou com uma derrota de Fachin, que defendeu que sua decisão de anular os processos de Lula levava à perda de objeto do habeas corpus em que a defesa pede a declaração de suspeição de Moro. Antes de a sessão começar, Fachi pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que o plenário decide sobre esse assunto. Não há ainda previsão sobre a resposta de Fux.

Relacionadas