loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
domingo, 29/06/2025 | Ano | Nº 5999
Maceió, AL
23° Tempo
Home > Política

Política

JUSTIÇA AUTORIZA LICENÇA A VEREADOR ACUSADO DE HOMICÍDIO

.

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

O Juízo da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos concedeu liminar que garante ao vereador pelo município de Jequiá da Praia, Ederaldo Lino dos Santos, o Del do Eraldo (Republicanos), o direito de tirar licença, sem vencimentos, por 100 dias, e torna sem efeito a convocação do suplente de vereador José Alex Celestino dos Santos, o Alex do Augusto (Republicanos). O vereador protocolou, no dia 19 de fevereiro de 2021, o requerimento para retirar a licença sem vencimentos para tratar de assuntos pessoais. Del do Eraldo teve ordem de prisão temporária em seu desfavor expedida pela 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos. Ele responde por homicídio. Ele ingressou com mandado de segurança contra a Câmara Municipal de Jequiá da Praia para pedir à Justiça que suspendesse ato da Mesa Diretora que convocou o suplente, descumprindo, segundo a defesa, o regimento interno da Casa. “Contudo, o mérito das investigações, bem como as acusações que pesam sobre o impetrante não devem ser valoradas por este Juízo, que, por ora, deve se ater a analisar a formalidade do afastamento e a legalidade da convocação do suplente”, destacou a juíza Joyce Araújo Florentino, da 3ª Vara Cível, na decisão que concedeu a liminar. Em de março, o presidente da Câmara de Jequiá, Manoel Carvalho (PL) determinou a convocação do primeiro suplente do Republicanos, Alex do Augusto, para exercer as funções de vereador na ausência do titular. Diante da medida, a defesa de Del do Eraldo solicitou, administrativamente, cópia da ata da sessão plenária em que a decisão da Mesa Diretora foi tomada, mas não obteve resposta.

Relacionadas