loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 23/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

RECURSOS DE FLÁVIO BOLSONARO SÃO REJEITADOS

.

Ouvir
Compartilhar

Brasília, DF - Após anular a quebra de sigilos bancário e fiscal, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (16) preservar um dos principais conjuntos de provas das apurações sobre o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. Por 3 votos a 2, a Quinta Turma da corte considerou regular o compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) com o Ministério Público do Rio de Janeiro, condutor da investigação. No segundo recurso de Flávio analisado nesta terça, no qual ele contestava a validade de atos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, no inquérito, o STJ rejeitou o pedido. A maioria dos ministros (3 votos a 2) reconheceu a validade de uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Rio que deu ao parlamentar foro especial na segunda instância da Justiça fluminense, que concluiu pela manutenção das decisões e despachos de Itabaiana. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de liderar um esquema de “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa entre 2007 e 2018, período em que exerceu o mandato de deputado estadual. Segundo a Promotoria, o parlamentar recebia de volta parte dos salários dos assessores lotados em seu gabinete. O Ministério Público acusou o ex-assessor Fabrício Queiroz de ser o operador. Flávio foi denunciado em novembro de 2020 pela Promotoria fluminense sob acusação dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações. Desde que tomou ciência das investigação, a defesa de Flávio contesta pontos da apuração em diferentes recursos. Relator do caso das “rachadinhas”’ no STJ, o ministro Felix Fischer negou monocraticamente os recursos, desde o mês passado submetidos ao crivo da Quinta Turma. No primeiro recurso, relativo ao Coaf, o colegiado entendeu que o juiz Itabaiana não fundamentou na forma da legislação a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar e a anulou. A justificativa do magistrado em abril de 2019 tomou apenas um parágrafo, fazendo referência às razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas. Em junho, ao deferir um outro pedido de quebra de sigilo, ele se estendeu para justificar sua decisão anterior. No domingo (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu dessa decisão, por meio de um recurso extraordinário a ser enviado pelo STJ ao STF (Supremo Tribunal Federal). A investigação sobre as “rachadinhas” foi aberta após um RIF (relatório de inteligência financeira) do Coaf apontar movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017. Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador. Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado. A partir desse RIF inicial, outros relatórios foram produzidos pelo Coaf a pedido dos promotores de Justiça do Rio. Após o voto de Fischer, reconhecendo a regularidade do compartilhamento de informações pelo conselho com o Ministério Público, o ministro João Otávio Noronha defendeu a nulidade de dois RIFs. No início de sua manifestação, Noronha afirmou que não se contesta no recurso de Flávio a atuação do Coaf. Tampouco que o conselho possa, segundo previsão legal, receber dados sigilosos de instituições financeiras e compartilhá-los com órgãos de investigação. O ministro disse, no entanto, que avaliou os limites de atuação do conselho. E, segundo ele, não estão entre as atribuições do órgão “a realização de investigações, o bloqueio de valores ou outras atividades desta natureza”.

Relacionadas