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PROJETO QUE OBRIGA USO DE MÁSCARA SERÁ VOTADO NA ALE

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O parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça, de Administração e de Saúde da Assembleia Legislativa (ALE) sobre o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia de Covid-19 em Alagoas foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (18). Com isso, a matéria está apta para ser levada a plenário na próxima terça-feira (23). A partir de quatro emendas apresentadas (duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva), de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), o Parlamento Estadual propõe retirar do texto original a punição prevista para quem descumprir a regra, até que haja uma regulamentação por parte do Poder Executivo. Os integrantes das comissões temáticas envolvidas se reuniram nessa quarta-feira (17) e decidiram elaborar um parecer em conjunto, o que acabou antecipando algumas etapas da tramitação da matéria na Casa. O projeto de lei 386/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa em agosto do ano passado, quando os indicadores da pandemia de coronavírus apresentavam uma redução. À época, a bancada da oposição fez coro contra a medida, alegando que não havia espaço para aprovar a obrigatoriedade diante dos casos e de mortes por Covid em queda no Estado. Até então, o PL estava parado no Gabinete da Presidência. Na semana passada, ao anunciar um pacote emergencial para o setor produtivo, o governador Renan Filho (MDB) foi questionado sobre o projeto e fez um apelo aos deputados para que o colocassem em votação. Para o Governo do Estado, o momento da pandemia exige mais esta atitude para garantir a proteção das pessoas. Diante do pedido, o presidente do Legislativo, deputado Marcelo Victor (SD), destravou o PL e o encaminhou às comissões. A deputada Jó Pereira propõe algumas modificações ao texto enviado pelo Executivo. Basicamente, retira a anotação de que há sanções previstas por quem for flagrado sem usar a máscara. Ela sugere, no entanto, que o Governo do Estado regulamente as penalidades posteriormente, cabendo, inclusive a aplicação de multa.

ALTERAÇÕES

Pelo novo texto, proposto por Jó Pereira, “caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”. Ela sugere, também, que “nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”. E pediu a supressão dos incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro. Pelo projeto original, caso seja aprovado na semana que vem, vai se tornar obrigatório o uso da máscara nos espaços públicos abertos ou de uso coletivo, a exemplo das vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo.

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