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EM MARAGOGI, DECRETO PREVÊ MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS

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Controle da pandemia de Covid-19 em Maragogi preocupa por causa do alto fluxo de turistas no município
Controle da pandemia de Covid-19 em Maragogi preocupa por causa do alto fluxo de turistas no município -

Decreto assinado pelo prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira, e divulgado nesta quarta-feira (24), traz novas medidas para o enfrentamento à Covid-19, que podem culminar na aplicação de multas, caso não haja cumprimento das determinações para reduzir a transmissão do coronavírus no município. Os valores vão de R$ 500 para pessoas físicas a R$ 1,5 mil para pessoas jurídicas, podendo dobrar em caso de reincidência. No decreto, o prefeito explica que as medidas adotadas no âmbito da administração pública municipal, para o enfrentamento da emergência em saúde pública, estarão em vigor de 25 de março a 05 de abril, podendo ser prorrogadas ao fim do período. O decreto proíbe, ainda, como prevenção e combate à nova onda de Covid-19 no município de Maragogi, a entrada de ônibus e vans excursionistas. “O Auto de Infração e Multa pelo não cumprimento deste artigo, não exclui ao infrator da responsabilidade criminal, de acordo com o artigo 268, do Código Penal, que trata dos crimes contra a incolumidade pública, que é destinada a impedir a propagação do novo Coronavírus (Covid-19)”, diz trecho de um dos artigos.

NORMAS

O prefeito permite aos hotéis, pousadas e congêneres a utilização de 75% de capacidade, mas para isso terão de seguir normas. “Este Decreto recomenda que os hotéis, pousadas e congêneres obedeçam, de forma rigorosa, aos protocolos sanitários para evitar a proliferação do novo coronavírus, sob pena de multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento”, informa. O ato administrativo esclarece, ainda, que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. “Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar até o dia 05 (cinco) de abril de 2021, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou Privada”, detalha o decreto municipal.

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