Política
GOVERNO TEM 15 DIAS PARA SANCIONAR LEI DO USO DE MÁSCARAS
Expectativa agora é se o governo vai sancionar a matéria da maneira como a ALE aprovou ou vetará algum artigo modificado
Já está nas mãos do governador Renan Filho (MDB) o projeto de lei, aprovado e todo remendado, que obriga o uso de máscaras em Alagoas. Ele tem 15 dias para decidir o que vai fazer. A expectativa, agora, é se o governo vai sancionar a matéria da maneira como os parlamentares apreciaram ou se vetará algum artigo modificado. Além disso, após se tornar lei, a regra precisa de uma regulamentação para a provável aplicação de multas aos infratores.
O Gabinete Civil do Palácio República dos Palmares confirmou que a proposta já chegou ao Executivo, após ser analisada pelo Parlamento, nessa quarta-feira (24). Como é de interesse total do Governo, é grande a possibilidade de que a sanção com ou sem vetos aconteça nos próximos dias, sem necessariamente demorar duas semanas para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Caso vete algumas emendas acostadas ao texto, o projeto de lei retorna à Assembleia Legislativa obrigatoriamente para nova apreciação dos deputados. Se sancionar sem vetos, o texto se tornará lei nos próximos 15 dias. A regulamentação virá concomitante ou posteriormente, conforme detalhou o Gabinete Civil.
Com relação às multas para quem descumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras, o Governo admite que, naturalmente, a sanção seja feita com as punições previstas, levando em consideração que as penalidades foram sugeridas pelo próprio Executivo. No projeto original, o Estado previa multa de até 100 mil para empresas infratoras, mas o Legislativo abrandou a pancada, estipulando limite de R$ 5 mil (para pessoas jurídicas) e R$ 500 (para pessoas físicas).
A palavra final é do governador. Nos próximos dias, ele receberá algumas orientações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para os direcionamentos a serem feitos a partir de agora.
ADVERTÊNCIA
Entre as emendas aprovadas na ALE está a previsão de advertência antes da penalidade com multa ao cidadão ou empresa que descumprir a regra, visando à conscientização. Para isto, o Estado precisará considerar a condição econômica do infrator e a reincidência. Mais uma emenda acrescenta que a obrigação do uso da máscara estará dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Crianças com menos de três anos de idade também estarão desobrigadas, assim como cidadãos que estiverem sentados em restaurantes e bares. Ao levantar-se, o uso passa a ser obrigatório. Ainda foi emendado que, em nenhuma hipótese, poderá ser exigida a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação às pessoas vulneráveis economicamente. A ALE adicionou que os recursos oriundos das penalidades previstas na lei devem ser destinados às ações de combate ao coronavírus.