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NOVA LEI DE LICITAÇÕES TORNA COMPRAS PÚBLICAS MAIS RÍGIDAS

Nova legislação demorou 25 anos para ser aprovada no Congresso Nacional

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Quanto à atuação dos TCE, a nova legislação também destaca um ponto importante, que envolve prazos para atuação
Quanto à atuação dos TCE, a nova legislação também destaca um ponto importante, que envolve prazos para atuação -

O ano de 2021, que marca o início de gestão ou a continuidade para os prefeitos reeleitos, pode ter mais segurança jurídica para um problema antigo que afetava muitos municípios: as licitações. Comprar com dinheiro público sempre foi uma das maiores responsabilidades e, em alguns casos, uma “dor de cabeça” para quem incorria em alguma falha ou desvio, quase sempre contestados judicialmente. Por isso, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) fez coro junto com a Confederação Nacional dos Prefeitos para a sanção da Lei 10.520/2002, que substituirá a que estava em vigor Lei 8.666/1993. Agora, com o novo marco legal será possível promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. A nova legislação que demorou 25 anos para ser aprovada define o seguinte: criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios; simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei); inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única; previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços); melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

REPERCUSSÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) prefere analisar detalhes da nova legislação, uma vez que foi promulgada em pleno feriado de 1° de abril e teria sofrido alguns vetos. Por esta razão, deverá se posicionar de forma mais analítica nos próximos dias. Já o Ministério Público de Contas (MPC) identificou avanços na nova legislação. Entretanto, o órgão lembra que a questão da corrupção vai além do cumprimento ou não da legislação. Para o procurador de Contas, Ricardo Schineider, a nova legislação é importante, mas não é “revolucionária”. “Uma nova lei de licitações não resolveria o problema da corrupção e não foi essa a proposta da lei. Ela tem avanços em alguns avanços, em alguns aspectos, mas não é revolucionária. A rigor, reúne institutos que tinham em leis espaças que tratavam de licitações; vários avanços que foram testados ao longo dos anos como pregão, regime diferenciado de contratação já eram conhecidos e passam a constar de uma legislação única. Vários entendimentos dos Tribunais de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais, mas traz aspectos importantes e relevantes é que ela estabeleceu um Portal Nacional de Contratações Públicas que vai concentrar informações relevantes e unificadas e com certeza vai permitir um controle melhor nas licitações”, destacou Ricardo reconhecendo a importância da tecnologia que vai ajudar nas contratações. O seguro garantia de forma diferenciada também é algo considerado um avanço. Isto porque a seguradora terá que arcar com um valor considerável do montante da contratação. Deste modo, conforme explicou o procurador o processo passaria a contar com um outro fiscalizador para a execução do contrato. “Outra questão é que incorpora a tecnologia para a divulgação por meio de edital dos interessados, na contratação direta de baixo valor a legislação exige também que essa intenção seja manifestada para que pessoas que tenham interesse em contratar com o poder público também possam fazer. São vários pontos que são interessantes e apresentam evolução”, completou Schineider. Quanto à atuação dos TCE ele também destacou um ponto importante que envolve os prazos para atuação. Com o novo texto os órgãos terão que atuar e julguem o mérito em até 25 dias, sendo que anteriormente tinham que emitir medidas cautelares que não tinham prazos para serem analisados, o que arrastava o processo.

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