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Nº 5694
Política O MPF requer a condenação da UFAL, para que sejam anuladas as inscrições dos alunos

MPF QUER ANULAR MATRÍCULAS DE 12 ALUNOS DA UFAL POR FRAUDES

Sistema de cotas foi burlado pelos estudantes para poderem ingressar na universidade

Por Lucas Carvalho | Edição do dia 08/04/2021 - Matéria atualizada em 08/04/2021 às 04h00

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas informou, nesta quarta-feira (7), que ingressou com 12 ações civis públicas (ACPs) contra a instituição de ensino e 12 alunos que acessaram, irregularmente, as seleções públicas da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) pelo sistema de cotas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. O objetivo das ações é a declaração de nulidade das matrículas destes estudantes em virtude de evidências de fraudes, caracterizadas por autodeclaração ideologicamente falsa, prestadas para o acesso em diversos cursos de graduação. A ação tem autoria da procuradora da República Niedja Kaspary e é fundamentada nas informações colhidas em 12 procedimentos administrativos instaurados para apurar notícias de supostas fraudes ao sistema de cotas da Universidade. Para a procuradora , a atuação é pautada pela ordem social, ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis. “O MPF busca obter decisão judicial visando tutelar a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas levadas a efeito pela Universidade, objetivando a eficaz reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, coibindo a prática de fraudes que perpetuam as iniquidades raciais na sociedade brasileira”. O MPF requer a condenação da UFAL, para que sejam anuladas as inscrições dos 12 alunos matriculados em diversos cursos, bem como a condenação dos alunos em reparação pelos danos materiais causados à Universidade e reparação pelos danos morais individuais e difusos. As ACP’s pretendem expor a gravidade da fraude, uma vez que põe em risco a própria existência da política pública de cotas, prejudicando os seus verdadeiros destinatários, renegando os direitos coletivos da população negra e podendo ensejar na sua revogação, em face de um alegado desvirtuamento dos respectivos propósitos da ação afirmativa. Para o MPF, a omissão da UFAL representa grave risco aos direitos dos candidatos pretos, pardos ou indígenas que estão sendo preteridos com a convocação daqueles que não possuem tais qualidades, bem como risco de violação dos direitos de caráter coletivo, cuja titularidade é de todos os cidadãos.

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