Política
TJ/AL QUER OPERAÇÕES POLICIAIS REGISTRADAS EM ÁUDIO E VÍDEO
Pesquisa da Anistia Internacional e da OAB/AL constatam aumento da violência policial
A violência policial se intensificou no Brasil e em Alagoas durante a pandemia do coronavírus. A constatação é da Anistia Internacional e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De janeiro a junho do ano passado, 3.191 pessoas foram mortas no País em ações policiais, 17 assassinatos por dia, aumento de 7,1% em relação ao mesmo período de 2019. Em Alagoas, a OAB registrou, nesse período, 14 denúncias, aumento de 71%. Os números da violência policial e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) motivaram a coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça (TJ) a determinar ao governo estadual que as operações policiais sejam gravadas com áudio e vídeos.
O ofício com a decisão foi encaminhado ao governador Renan Filho (MDB) pelo coordenador de Direitos Humanos do TJ/AL, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Ao solicitar providência para que as operações policiais tenham gravações de áudio e vídeo, o desembargador lembrou decisão neste sentido pelo Superior Tribunal de Justiça. As entidades de direitos humanos, como a Comissão Zumbi dos Palmares, avaliam que a medida contribuirá para conter possíveis excessos e atende a reivindicação antiga das entidades de Direitos Humanos.
As entidades de Policiais Civis e Militares dizem que “a polícia está psicologicamente doente por conta da falta de contingente, de desprestígios funcional e salarial”. Elas cobram a redução de desconto de 14% para o AL Previdência, reposição salarial, condições de trabalho e treinamento antes de começar as gravações. As entidades apoiam a legalidade nas ações e acusam o Estado por não investir no servidor da Segurança Pública e achar que o policial é Super Homem, quando não é, desabafou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Ricardo Nazário.
DECISÃO DO STJ
A recomendação do TJ/ AL, na verdade, é também uma repercussão da decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no Habeas Corpus, HC nº 598.051 -SP (2020/0176244-9). Trata-se de um julgado de extraordinário alcance na proteção aos direitos humanos contra abusos e/ou ilegalidades praticadas pelas forças de segurança pública. A decisão estabelece que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. O caso julgado do STJ, determinou que as operações policiais devem ser registradas em áudio e vídeo e preservada a prova pelo prazo de 1 (um) ano para permitir o aparelhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da referida decisão.
OAB/AL
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A comissão de Direitos Humanos da OAB/Al, no ano passado, já havia revelado o aumento significativo no número de denúncias de casos de violência policial em Alagoas. De janeiro a junho, a Comissão registrou 14 denúncias, sendo que 10 delas a partir do período das medidas de isolamento social decretadas pelo governo na terceira semana de março. Isso representa aumento de 71% em relação ao mesmo período de 2019. Para o presidente Nivaldo Barbosa Jr., o uso dos equipamentos de gravação das operações trará mais segurança e transparência para as ações policiais, que por muitas vezes são contestadas. Em outros estados a medida apresenta resultados satisfatórios. Em julho de 2020, a OAB encaminhou ofício para o Conselho Estadual de Segurança solicitando que o uso das câmeras fosse adotado pela Polícia Militar. “O controle de operações por intermédio de câmeras acopladas nos fardamentos da polícia torna a atuação policial mais científica e até melhora a imagem da corporação perante à sociedade porquanto a opção pelo uso da força por parte de seus agentes será colocada sempre em último plano, e, nesse passo, claramente, há uma tendência à drástica redução de denúncias em desfavor de policiais. O acompanhamento da atividade policial nos referidos moldes apresenta consequências deveras positivas e beneficia, em especial, a segurança e o trabalho da própria polícia”, disse Nivaldo.