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COVID: SAIR SEM MÁSCARA PODE DAR MULTA DE ATÉ R$ 500 COM NOVA LEI

Estabelecimentos que descumprirem a lei com o não uso do acessório por funcionários serão punidos

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Multa deve ser aplicada somente após uma advertência anterior, e deve considerar a condição econômica do cidadão
Multa deve ser aplicada somente após uma advertência anterior, e deve considerar a condição econômica do cidadão -

Após pouco mais de um ano da pandemia causada pela Covid-19, o uso de máscara de proteção pela população de Alagoas se tornou obrigatório em todo o território do estado. O Governo do Estado publicou, na segunda-feira (19), por meio do Diário Oficial do Estado de Alagoas, decisão em que sanciona a Lei Nº 8.407, de 16 de abril de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE) e torna obrigatório o uso do equipamento de proteção enquanto durar a pandemia. Quem for pego sem máscara em locais públicos pode pagar até R$ 500 de multa. Conforme cita o documento, a decisão se aplica para a utilização de máscara em espaço público enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência prevista pelo Decreto Estadual nº 69.541, já entrando em vigor a partir da publicação. Considera-se espaços públicos: - Vias públicas; - Parques, praças e praias; - Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; - Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; - Repartições públicas; - Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; - Outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas. Aqueles que descumprirem a obrigatoriedade prevista pela lei estará sujeito ao pagamento de multa, que deverá ser aplicada somente após uma advertência anterior, e deve considerar a condição econômica do cidadão. Estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei com o não uso de máscara por funcionários também poderão ser multados. Pessoas do espectro autista, com deficiências intelectual e/ou sensoriais ou qualquer outra deficiência que impeça de se fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como crianças com idade abaixo de 3 anos, estão fora da obrigatoriedade prevista pela Lei. A aprovação da lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscara em Alagoas, agora sancionada pelo Governo do Estado, foi marcada por um debate caloroso na Assembleia Legislativa, em duas sessões extraordinárias, com argumentos favoráveis e contrários ao então projeto de lei. A maioria das emendas apresentadas em plenário e acostadas ao texto foi considerada pelos parlamentares. A única que não passou foi a de autoria do deputado Cabo Bebeto (PTC). Ele propôs que fosse retirada da matéria a obrigatoriedade da proteção em vias públicas (em locais abertos), como praças e ruas. Por unanimidade, o plenário rejeitou a intenção. Por outro lado, as mudanças sugeridas pela deputada Jó Pereira (MDB) acabaram passando. Na oportunidade, uma delas acrescentava que, após a lei ser regulamentada, o Executivo deveria aplicar advertência antes da penalidade com multa ao cidadão ou empresa que descumprir a regra.

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