Política
DISPUTA POR VAGA DE AMÉLIO NO TC VIRA IMBRÓGLIO JURÍDICO
Justiça Federal reconhece que a indicação pertence ao governador, mas Assembleia Legislativa já recorreu
Oficialmente, o conselheiro Cícero Amélio da Silva, do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), está aposentado desde o dia 7 de agosto de 2020, por decisão administrativa do governador Renan Filho (MDB). Desde então, a vaga deixada por ele na Corte de Contas é alvo de uma disputa entre o Governo e a Assembleia Legislativa (ALE). O cenário só deve ser definido quando conchavos políticos forem consolidados.
Os dois poderes sustentam que têm o direito de indicar o novo integrante. Provocada, a Justiça Federal reconheceu que a indicação pertence ao governador. O processo segue, já que o Parlamento recursou e o Estado apresentou as contrarrazões.
No âmbito da Casa de Tavares Bastos, as conversas de bastidores dão conta de que a definição de quem será o indicado para a vaga só sairá quando questões políticas de maior amplitude forem resolvidas. Isto passa pelas tratativas do presidente da ALE, Marcelo Victor (SD), assumir o Governo do Estado em caso de renúncia de Renan Filho para disputar as eleições.
Também está no ‘bolo’ do debate a possibilidade de Victor ser candidato à reeleição como deputado no ano que vem e, com isso, abrir mão da possibilidade de ser chefe do Executivo e tentar disputar a cadeira de governador nas eleições gerais.
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Ouvidos pela Gazeta, deputados disseram que o presidente da ALE pode até ser o indicado para a vaga de conselheiro do TC, se a conjuntura política assim permitir. Outro nome cogitado, mas praticamente descartado para integrar a Corte de Cortas, é o do deputado Olavo Calheiros (MDB). Internamente, os parlamentares consideram quase nula a possibilidade de tio do governador ser escolhido.
No âmbito jurídico, a briga é boa. Para deixar a situação mais clara, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) ingressou com mandado de segurança, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por meio do qual buscou decisão judicial que garantisse ao governador o direito à indicação e nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas, garantindo a proporcionalidade e a observância do que preconiza a Constituição Estadual e Federal.
O TRF acolheu os argumentos apresentados pela entidade local, compreendendo que a Assembleia Legislativa já tinha preenchido as quatro vagas que lhe são constitucionalmente asseguradas. Portanto, caberia ao chefe do Executivo a escolha da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Cícero Amélio.
Com a publicação da sentença proferida com base no mandado segurança, o presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (SD), ingressou com recurso extraordinário pedindo a anulação do que foi decidido pelos desembargadores federais.
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas é composto por sete conselheiros, conforme o artigo 95, da Constituição Estadual. Desses, um é membro do Ministério Público de Contas e um é auditor, que serão escolhidos pelo governador do Estado, com base numa lista tríplice, organizada pela respectiva classe. Portanto, restam cinco conselheiros.
Destes cinco restantes, um é de livre escolha do governador do Estado, de acordo com o que preconiza a Constituição Estadual, no artigo 95, parágrafo 2º e inciso II) e quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa Estadual (CE, artigo 95, parágrafo 2º e inciso I).
Ocorre que, segundo o procurador da ALE, Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior, na composição atual do TC, já há um que foi escolhido pelo então governador do Estado, Ronaldo Lessa, é que o atual presidente, conselheiro Otávio Lessa, e mais três que foram escolhidos pela Assembleia Legislativa: Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Fernando Toledo.
“Resta claro, portanto, que a vaga existente em virtude da aposentadoria do conselheiro Cícero Amélio é de livre escolha do Poder Legislativo Estadual, de acordo com o que está disposto no artigo 95, da Constituição Estadual”, compreende o procurador do Poder Legislativo.
Ele acrescenta que a vaga de auditor é ocupada, atualmente, pelo conselheiro Anselmo Brito. A de procurador é do conselheiro Rodrigo Cavalcante. “Haverá, naturalmente, uma discussão jurídica e, no momento oportuno, os argumentos técnicos serão utilizados e demonstrados ao Poder Judiciário”, afirmou.
PGE SUSTENTA QUE INDICAÇÃO CABE AO GOVERNADOR
Com base no histórico de indicações ao Tribunal de Contas e na maneira como estas aconteceram, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustenta que não há dúvidas de que cabe ao governador escolher quem vai ocupar a vaga deixada pelo conselheiro Cícero Amélio.
Nas contrarrazões que apresentou no recurso ingressado pela ALE, às quais a Gazeta teve acesso, a procuradora Luciana Frias do Santos explica que uma série de medidas irregulares foram tomadas desde o falecimento do conselheiro José Bernardes Neto, cuja vaga era (e ainda é) cativa do Poder Legislativo. O indicado para a vaga, neste caso, foi Otávio Lessa.
“O então governador do Estado de Alagoas, provavelmente sem a ciência de tal circunstância, mas abusando de seus poderes, usurpando a função do Poder Legislativo e afrontando os preceitos constitucionais (art. 2º, art. 37, art. 73, §2º I e II e art. 75, todos da CF) nomeou – sob a complacência e omissão do Poder Legislativo – para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado o Sr. Otávio Lessa Geraldo Santos, como se a vaga fosse de livre nomeação do governador”, frisou a procuradora.
Em seguida, continua representante da PGE, a Assembleia Legislativa, indicou o então deputado estadual Cícero Amélio, quando se deu a aposentadoria do conselheiro José de Melo Gomes. A medida foi tomada por meio de procedimento administrativo e é considerada, pela Procuradoria Geral do Estado, como mais um caso de usurpação à prerrogativa que seria do governador.
“Verifica-se, pois, que os dois erros ocorridos são incompensáveis. A uma porque uma ilegalidade não compensa outra, a duas porque acaso não sanados os equívocos ocorridos, celeumas tais quais as que ora se apresenta serão eternizadas no Judiciário a cada vaga que surja, tal qual de fato acontece”, destacou Luciana Frias.
Portanto, ela completa: “a necessidade de observância da origem da vaga a ser preenchida, resta claro o acerto da decisão atacada, tendo em vista que a vaga de número 5, hoje ocupada pelo Conselheiro Cícero Amélio, trata-se de vaga cativa de indicação e nomeação do Governador do Estado”