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JUSTIÇA OBRIGA CÂMARA A ADOTAR MEDIDAS PARA VOTAR ORÇAMENTO

Projeto de lei foi enviado ao Legislativo da capital em outubro do ano passado, mas segue parado

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Vereadores ouvidos pela reportagem da Gazeta alegam que o orçamento estava passando por ajustes no texto original
Vereadores ouvidos pela reportagem da Gazeta alegam que o orçamento estava passando por ajustes no texto original -

Atendendo pedido formulado em ação civil pública, ingressada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, determinou que a Câmara Municipal de Maceió promova as medidas necessárias para a votação imediata da Lei Orçamentária Anual de 2021. A peça foi enviada ao Legislativo em outubro do ano passado, mas, sem acordo em relação ao duodécimo, não foi priorizada.

Na decisão, proferida este mês, o magistrado ordena que a Casa de Mário Guimarães cumpra o inciso 1º, do artigo 51, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, assim, crie meios para a convocação permanente dos vereadores até que a matéria que diz respeito ao Orçamento Municipal seja apreciada.

A Justiça cobrou o cumprimento de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Maceió que tratam sobre a responsabilidade da Prefeitura com a utilização da receita e a fixação das despesas, previstas na peça orçamentária. E ainda foi estipulado prazo de 30 dias para que os vereadores se manifestem acerca da decisão, caso haja interesse neste sentido, por parte dos integrantes da Mesa Diretora.

Pela Constituição Federal, a lei orçamentária compreende o orçamento fiscal dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Além dele, consta o orçamento de investimento e o de seguridade social.

Para o juiz, a demora na votação do orçamento causa uma série de implicações à administração pública. “Com efeito, as consequências negativas desta mora do Poder Legislativo Municipal são irrefutáveis, pois apenas para exemplificar, ‘relembremos que a Constituição veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (artigo 167, I) e impede a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários (artigo 167, II)’”, destacou.

Segundo Antonio Emanuel Dória, “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também é evidente, já que a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal vem sendo violada diariamente”.

Ele esclareceu, na decisão, que a intervenção do Poder Judiciário, nesta questão específica que diz respeito a outro poder constituído é justificada pelo descumprimento da lei, além da demora do Parlamento em apreciar uma matéria tão relevante, como é a peça orçamentária.

“Este juízo tem conhecimento de que, em regra, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não devem se imiscuir em questões interna corporis dos outros, sob pena de violação do sistema de freios e contrapesos adotados pela Constituição Federal. Entrementes, o caso sob análise autoriza a manifestação do Judiciário, notadamente por estarmos diante da inércia do Poder Legislativo Municipal em apreciar uma Lei fundamental para o exercício de políticas públicas”, ressalta.

O magistrado observou que o atraso na aprovação de projetos de lei orçamentária tem se tornado rotina no Brasil. Repetidamente, o Legislativo tem se envolvido em situações semelhantes, como é o caso do orçamento da União, que sequer foi sancionado pelo presidente da República, mesmo se aproximando do quinto mês do atual exercício financeiro. Pela regra, o orçamento deve ser votado antes do encerramento do ano, para que vigore no ano seguinte. Porém, está sendo, usualmente, aprovado já com o ano em curso.

Na ação civil pública que ingressou, o MPAL argumentou que a proposta da Lei Orçamentária Anual 2021 foi encaminhada pelo Poder Executivo, no prazo legal, para apreciação pelo Poder Legislativo. Em tese, o Parlamento Mirim tinha até o final da sessão legislativa do exercício passado para discutir e votar o projeto, o que não aconteceu até agora.

TEXTO ESTÁ NA CCJ

Em meio a este imbróglio jurídico, a Câmara Municipal informou, oficialmente, que o projeto do Orçamento está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar se o texto tem sintonia com a Constituição. Em seguida, deve ser avaliado pelos integrantes da Comissão de Orçamento e Finanças da Casa.

Do Parlamento Mirim, a Gazeta abordou o vereador Chico Filho (PP), atual presidente da CCJ e com vasta experiência em aprovação de orçamentos, por já ter tido ocupado a Presidência da Mesa Diretora. Ele confirmou que a proposta está em tramitação na comissão e prometeu analisa-la com urgência.

“O Orçamento chegou na CCJ na quinta-feira (22). E, como teremos reunião na próxima segunda-feira, já vamos buscar analisar o mais rápido possível para encaminhar para Comissão de Orçamento”, revelou. Ele não divulgou se há possibilidade de a LOA ser aprovada na próxima semana.

Já o líder do governo JHC na Casa, vereador Siderlane Mendonça (PSB), informou que alguns ajustes estavam sendo providenciados no texto original. Questionado se estes ‘ajustes’ diziam respeito ao duodécimo, ele desconversou. Só acrescentou que estaria buscando apoios no Parlamento para que o projeto fosse aprovado o quanto antes. Nenhum representante do Município se pronunciou sobre o impasse.

No fim de 2020, o então prefeito Rui Palmeira (PODE) encaminhou o PLOA estimando receita de pouco mais de R$ 2,5 bilhões para o Município de Maceió em 2021. O orçamento é 2,5% menor do que o anterior (R$ 2,63 bi). À época, o Executivo alegou que a redução se deu pelos problemas graves enfrentados pela gestão ao longo ano, ao enfrentar uma drástica queda na arrecadação, principalmente.

Durante o período de transição, a equipe da nova administração, coordenada pelo deputado Davi Maia (DEM), articulou com a Câmara para empurrar a análise do projeto orçamentário para o começo deste ano. Era o tempo que a Prefeitura precisava para reanalisar a matéria e reenviá-la ao Poder Legislativo com as devidas acomodações feitas pela gestão de JHC.

Havia uma previsão de, no começo da legislatura, os ajustes serem concluídos, o que não aconteceu. Isto obrigou a Prefeitura a utilizar os gastos equivalentes a 1/12 avos do orçamento anterior. Em janeiro, só estava disponível para o Município utilizar R$ 219 milhões.

Ao invés de ganhar, o orçamento do Legislativo pode perder R$ 4,4 milhões devido à aplicação de uma regra de cálculo, estabelecida em 2019, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL). Neste caso, o valor cairia para R$ 68 milhões, o que geraria uma baita dor de cabeça aos vereadores. O TCE concluiu que o duodécimo não pode incluir, na base de cálculo, a arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

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