app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5900
Política

Alagoas vota contra prorroga��o do conv�nio de ICMS para ve�culos novos

O voto contrário dado pelo Estado de Alagoas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) motivou a não-prorrogação do Convênio ICMS 50/99, que dispunha sobre a redução da base de cálculo do tributo nas operações com veículos aut

Por | Edição do dia 09/04/2002 - Matéria atualizada em 09/04/2002 às 00h00

O voto contrário dado pelo Estado de Alagoas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) motivou a não-prorrogação do Convênio ICMS 50/99, que dispunha sobre a redução da base de cálculo do tributo nas operações com veículos automotores novos. A posição contrária à prorrogação foi devida ao fato de o convênio vir causando queda na receita de ICMS em Estados como Alagoas, que não possuem fábrica de automóveis e nem Centrais de Distribuição. No Nordeste, só os Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco vinham sendo beneficiados pela medida. Segundo o subsecretário estadual da Fazenda, Evandro Lôbo, que representou o Estado na última reunião do Confaz, em Brasília, Alagoas foi o único Estado a votar contra a medida, o que quebrou a unanimidade exigida para a aprovação dos convênios pelo Conselho. “Com a instalação de indústrias automobilísticas (Ford e Troller) e de Centrais de Distribuição de Veículos (Fiat, General Motors, Pegeout, Volkswagen, Toyota e Renault) nos Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, foram adotadas sistemáticas tributárias e de incentivos fiscais que provocaram a queda na receita de ICMS, oriundo do setor, em Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí”, explicou. Carga tributária Graças ao convênio ICMS 50/99, as Centrais de Distribuição recebiam os veículos remetidos de fábricas situadas em estados do Sul e Sudeste com carga tributária de 7% de ICMS, que seria utilizada como crédito a compensar no cálculo do ICMS – Substituição Tributária devido aos Estados consumidores. O problema é que nas Centrais os veículos eram novamente faturados, saindo com carga tributária de 12% de ICMS, reduzindo, assim, o imposto devido aos Estados destinatários dos veículos. “É importante ressaltar que este tributo, para ser utilizado com crédito fiscal, deve ser efetivamente recolhido na origem, o que não vinha ocorrendo devido à concessão de incentivos fiscais pelos governos locais”, observou o subsecretário. Perdas Nas montadoras, a exemplo do que ocorre na fábrica baiana da Ford (que também funciona como Central de Distribuição de Veículos Nacionais e Importados), vinha ocorrendo a mesma problemática. O veículo era remetido ao Estado consumidor também com 12% de crédito fiscal incentivado, a ser deduzido do imposto a este devido. “Tal sistemática tributária vinha provocando perdas de até 60% de ICMS nos Estados consumidores”, complementa Evandro Lôbo. Com a rejeição do benefício fiscal, os Estados terão que editar normas tributárias internas, visando estancar as perdas da arrecadação. Alagoas, através do Decreto nº 584, de 3 de março, iniciou o equacionamento do problema, passando a acatar somente a carga tributária de 7% para efeito de compensação do imposto devido. “Com este ato, promove-se a recuperação da receita do ICMS que vinha sendo perdida”, garante.

Mais matérias
desta edição