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Justi�a pede quebra de sigilo banc�rio de ex-prefeita

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DORGIVAL JÚNIOR O desembargador de Justiça, Antônio Sapucaia, acatou a Ação Civil Pública - de responsabilidade do Ministério Público da Comarca de Maribondo - determinando, através de liminar, uma devassa nas contas da ex-prefeita do município de Pindoba, Vera Lúcia Nemésio do Carmo, acusada de cometer atos de improbidade administrativa. A decisão do desembargador foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado. A liminar foi adotada com base na Ação Civil Pública do MP, que apresenta relatório elaborado pelo Tribunal de Contas de Alagoas, onde foi avaliada a documentação contábil referente ao exercício financeiro do ano de 2000 e onde foi observada a prática de atos caracterizados como de improbidade. Na liminar, o desembargador determina aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Alagoas, mais precisamente os situados nos municípios de Pindoba, Maribondo, Maceió e Viçosa, que prestem informações sobre a existência de bens de propriedade da ex-prefeita, como também do seu esposo, Aristeu Fernandes de Moura, tornando-os, desde já, indisponíveis. A decisão do desembargador determina também que o Departamento de Trânsito de Alagoas efetue o bloqueio da transferência de qualquer veículo existente em nome da ex-prefeita e do esposo, além de requisitar à Receita Federal a transferência de sigilo fiscal de ambos, mediante o envio das declarações de bens da ré referentes aos período de 1997 a 2002. A liminar requisita ainda informações junto à agência do Banco do Brasil do município de Viçosa - como também de outras instituições bancárias públicas e privadas - através de suas agências centrais localizadas em Maceió, sobre a existência de contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras de titulares da requerida em alguma agência de Alagoas, procedendo a transferência de sigilo bancário das mesmas, caso existentes, referentes ao período de 1997 até a presente data. A Ação Civil Pública, que foi impetrada pelo MP da Comarca de Maribondo, apresenta como prova da existência das irregularidades documentos do TC de Alagoas e procedimento instaurado pela Câmara de Vereadores de Pindoba. Entre as irregularidades estão: a aplicação de recursos relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (Fundef) em percentual inferior ao previsto pela Constituição da República, emissão de cheques sem fundo, abertura de crédito suplementar sem autorização legal, divergências contábeis de balanços financeiros, recibos de pagamentos de numerários sem a devida assinatura dos beneficiários, ausência de remessa ao Tribunal de Contas da lei orçamentária para o exercício de 2000 e ausência de documentos de receita e despesa de exercício. Na ação pública impetrada pelo MP na Justiça e repassada pelo juiz da Comarca à Corte do Tribunal de Justiça, é solicitada que a ex-prefeita devolva aos cofres públicos todos os valores indevidamente apropriados por ela. A ex-prefeita, Vera Lúcia Nemésio do Carmo, informou que ao deixar o cargo poucos foram os débitos deixados. ?Fiz o que pude para poder pagar todas as contas. Não sei informar o quanto, mas todas as contas ficaram com determinadas quantias em dinheiro?, desabafou, alegando não ter mais nada a declarar sobre o assunto.

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