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TSE absolve Lessa da acusa��o de uso da m�quina

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ARNALDO FERREIRA Mais dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, ontem, o provimento do recurso por abuso de poder contra o governador Ronaldo Lessa (PSB) nas eleições gerais de 2002. Com isso, o placar ficou em 4 votos a 1, a favor de Lessa. A decisão inocenta o governador da acusação de suposto uso da máquina para a sua reeleição. O julgamento ainda não terminou ontem. Pouco depois das 20 horas, o ministro Gilmar Mendes interrompeu a sessão do Pleno do TSE e pediu vistas do processo. A nova data para a conclusão do julgamento deve ser divulgada hoje ou amanhã, acreditam os assessores e advogados do governador. Como ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes para o fim da questão, o governador Ronaldo Lessa fez uma comemoração discreta com os advogados, secretários e parlamentares federais aliados que estavam ontem, com ele, em Brasília. Após a divulgação do resultado parcial do julgamento, Lessa recebeu telefonemas do governador Cunha Lima (PSDB/PB), da bancada do PSB no Congresso, do ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos (neto do presidente nacional do PSB, Miguel Arraes), e de parlamentares. A ação por abuso do poder econômico foi movida pela coligação do ex-presidente Fernando Collor, com base na instalação da Governadoria do Agreste, no município de Arapiraca, durante a campanha eleitoral de 2002. O advogado de Lessa, Adriano Soares, lembrou que no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a representação foi rejeitada por unanimidade. No TSE, a matéria gerou interpretação semântica. ?Um dos ministros (Luiz Carlos Lopes Madeira) entendeu que houve a inauguração da Governadoria do Agreste em plena fase de campanha, o que não seria permitido pela legislação. A nossa tese, aprovada por quatro ministros, é de que houve a instalação da governadoria sem prejuízo para o processo eleitoral?, disse Adriano Soares, tendo o cuidado de lembrar que o julgamento ?ainda não acabou?. Os ministros que votaram a favor de tese defendida pela defesa foram Carlos Eduardo Caputo Bastos, Carlos Mário da Silva Veloso, Francisco Peçanha Martins e o relator, Rafael de Barros Monteiro.

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