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Jo�o Beltr�o deve perder foro privilegiado

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Dois processos por crime de homicídio, que atualmente tramitam no Tribunal de Justiça de Alagoas e nos quais o deputado estadual João Beltrão (PMDB) é apontado como mandante, deverão ser julgados pelo júri popular. A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula de Jurisprudência 721, do STF, publicada em 9 de outubro de 2003, estabelece que ?a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual?. Desta forma, se João Beltrão for pronunciado para julgamento, perderá o foro privilegiado (que lhe permite ser julgado pelo Tribunal de Justiça) e terá que sentar no banco dos réus no Tribunal do Júri. A decisão sobre o destino dos dois processos ? e a forma de julgamento de Beltrão, se for pronunciado ? está nas mãos do desembargador Orlando Cavalcanti Manso, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Maranhão O primeiro crime em que Beltrão é apontado como mandante ocorreu no município de Santana do Pirauá, no Maranhão, em 30 de maio de 2000. Pistoleiros assassinaram a tiros o fazendeiro Paulo José Gonzaga dos Santos. Nas primeiras investigações policiais, João Beltrão foi considerado suspeito de autoria intelectual (mandante) do crime. Como ele é deputado estadual, o processo foi encaminhado para Alagoas, onde Beltrão tem foro. O então procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, acatou as suspeitas da polícia maranhense e denunciou Beltrão. Porém, no local de origem do crime, as investigações até hoje não foram concluídas. O Ministério Público do Maranhão pediu novas investigações. Diante disso, o procurador-geral de Justiça substituto de Alagoas, Carlos Torres, recomendou o sobrestamento (suspensão) do processo, até que o inquérito seja concluído no Maranhão. Tocantins O segundo homicídio em que João Beltrão foi citado como mandante nas investigações policiais ocorreu no Tocantins, em 9 de julho de 2001. A vítima foi o fazendeiro alagoano Pedro Daniel de Oliveira Lins, o Pedrinho Arapiraca, dono de terras vizinhas às de Beltrão no município de Taguatinga. Ele foi executado a tiros por pistoleiros. Os assassinos foram identificados e presos pouco depois de cometerem o crime. Eram empregados de João Beltrão. Interrogados, assumiram a autoria do crime e, segundo Orlando Manso, confessaram ter recebido promessa de pagamento para matar a vítima. João Beltrão foi apontado como mandante. No entanto, houve uma reviravolta, segundo disseram ontem à GAZETA o desembargador Orlando Manso e o procurador-geral substituto Carlos Torres. O desembargador-relator do Tribunal de Justiça do Maranhão considerou que havia apenas ?suposição? de que o crime teria sido encomendado mediante pagamento. Esse desembargador decidiu que não se trata de homicídio qualificado e pago, mas sim de homicídio simples, por ?questões pessoais? entre os assassinos (empregados de Beltrão) e a vítima. ?Se não houver novas provas e esse entendimento prevalecer, o deputado deverá ser impronunciado?, disse ontem o procurador-geral substituto de Alagoas, Carlos Torres. O desembargador Orlando Manso informou ontem que ainda vai decidir se a Súmula 721 do STF será aplicada aos dois casos. Ele admitiu que essa é uma tendência. Se acatar a jurisprudência do STF, ele vai decidir, depois, se os dois processos serão julgados pelo Tribunal do Júri em Alagoas ou em Santana do Pirauá (MA) e Taguatinga (TO). Carlos Torres acha que esta última é a decisão mais provável e correta: ?Entendo que um crime deve ser julgado no local onde foi cometido?, disse.

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