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Juíza diz que colega afastado não tem 'condição' de continuar na 6ª Vara de Arapiraca

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Em parecer publicado na edição de quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Renata Malafaia Vianna afirma que o colega magistrado Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá “não possui mais a menor condição, nesse momento, [de] permanecer à frente da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca”. Malafaia é auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça da corte alagoana. Em um processo de pedido de providências, a juíza cita, para embasar o parecer, que o colega responde não somente por um, mas por três procedimentos administrativos na Corregedoria. Malafaia afirma que o caso de Jatubá “deve ser estudado de forma sui generis [única]. Isso porque não se trata apenas de mera falta funcional praticada pelo Magistrado sindicado”, afirma. No parecer, a magistrada opina para que seja aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do juiz Jatubá e sugere que o parecer seja encaminhado ao Tribunal Pleno da corte, para análise e deliberação. No último dia 13 de abril, dez, dos quinze desembargadores do Tribunal Pleno da corte alagoana, se averbaram suspeitos para julgar o caso do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, acusado de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Por este motivo, o TJ enviou o caso para o CNJ. Entre os casos em que o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá é investigado, estão um que tratou da realização de procedimentos de cunho licitatório para a aquisição de medicamentos de alto custo, com o cadastramento de empresas/prestadores de serviços mediante prévia análise documental do Juiz, a preços muito superiores aos valores de mercado, indicando superfaturamento. Os outros casos são sobre o possível recebimento de valor remuneratório para proferir decisão liberando caminhões contendo cargas, que foram apreendidos pelo Poder Público em agosto de 2018; e o segundo sobre possível envolvimento em esquema fraudulento, no qual o magistrado liberou, através de Alvará Judicial, a quantia de cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais a falso herdeiro de pessoa ainda viva, residente no Rio de Janeiro.

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