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Nº 5759
Política

SALÕES DE FESTAS SÃO AUTORIZADOS A FUNCIONAR

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Por Jamylle Bezerra | Edição do dia 01/05/2021 - Matéria atualizada em 01/05/2021 às 04h00

A abertura de salões de festas e de buffets infantis está autorizada pelo município de Maceió enquanto estiver em vigor o Decreto Estadual Nº 74.017, de 26 de abril, que flexibilizou o funcionamento de vários estabelecimentos, permitindo a abertura aos fins de semana e estendendo horários. A regulamentação do funcionamento das casas de festas na capital foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (30).

De acordo com a portaria da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS), a regulamentação fez-se necessária diante da ausência de regras para o setor no Decreto Estadual. Os salões de festas e buffets infantis poderão funcionar com 50% da capacidade total, apenas no horário compreendido entre 11h e 20h. Para a reabertura, é necessário que os locais cumpram todas as exigências e os protocolos sanitários elaborados para evitar a proliferação do novo coronavírus, como o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel.

A portaria, que entra em vigor nesta sexta, ainda coloca que o descumprimento das regras vai acarretar em sanções administrativas previstas em Lei Municipal.

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