Política
LEI QUE OBRIGA USO DE MÁSCARAS AINDA NÃO FOI REGULAMENTADA
Gabinete Civil diz que não há prazo para isso acontecer; para deputado, governo ‘faz de conta’ que lei existe


Sancionada há quase um mês, no dia 19 de abril, a Lei Nº 8.407, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 em locais públicos em todo Estado de Alagoas ainda não foi regulamentada pelo governo do Estado. Na prática, a falta de regulamentação faz com que não haja parâmetros para fiscalização. À Gazeta o Gabinete Civil de Alagoas disse que não há previsão de quando a regulamentação será feita. Na Assembleia Legislativa há quem tente explicar o porquê da não regulamentação da Lei. Na opinião do deputado estadual Cabo Bebeto (PTC), a Lei é “sensacionalista”. “Governador fez a lei para dizer ‘eu tentei frear, tentei amenizar, tô tentando dificultar a disseminação do vírus’”, avalia o parlamentar. Segundo Bebeto, o governador de Alagoas não regulamenta a lei para não prejudicar ainda mais a população e não ter resultados negativos. “É aquele negócio, ele tá fazendo de conta. Faz de conta que tá cobrando, faz de conta que a lei existe, faz de conta que a lei é praticada, e quando der errado ele vai dizer ‘a minha parte eu fiz’, para mim é isso”, expõe o deputado. A deputada Jó Pereira (MDB) lembra que o agente público só vai poder atuar respaldado após a regulamentação, que é de responsabilidade do poder executivo estadual. Na opinião dela, não se trata de uma lei que não pegou, ele diz achar errado dizer que esta é uma lei inócua. “Muita gente usa porque sabe que tem multa”, frisa. Pereira diz que há uma dificuldade de conscientização em Alagoas. “É necessário, para que uma lei como essa seja plenamente obedecida e atendida pelas pessoas, é muito necessário conscientização”, destaca. Segundo a parlamentar, a dificuldade de algumas pessoas em aderir ao uso de máscara ocorrer em razão do baixo investimento histórico em Educação feito no Estado. A deputada conta que o parlamento vem cobrando a necessidade de usar os recursos de Comunicação no sentido de conscientizar, e segundo ela esse uso poderia ter sido feito de forma mais ampla e direta, com campanhas publicitárias direcionadas e não só nas redes sociais, mas também na grande mídia. A Gazeta questionou a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) sobre dados a respeito de ocorrências relativas à Lei Nº 8.407, mas não obteve respostas. Assim como não obtive respostas para os questionamentos sobre como e por quem a lei seria fiscalizada. A reportagem também entrou em contato com a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e também não obteve respostas. A sanção da lei foi publicada em Edição Suplementar no Diário Oficial do Estado (DOE) e estará valendo enquanto estiver em vigência o Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020, que impõe medidas de restrições para conter a pandemia da Covid-19. Quando a lei foi sancionada, o secretário do Gabinete Civil, Fábio Farias, falou sobre a necessidade de regulamentação. “A próxima fase para o cumprimento total do que estabelece a Lei do Uso Obrigatório de Máscaras é a regulamentação, que dirá como será feita e por quem terá a competência de fiscalizar, advertir e aplicar as multas a quem descumprir as normas sancionadas. Devemos, agora, aguardar pronunciamento do governador sobre a regulamentação”, disse Farias à época. De acordo ainda com a Lei, considera-se espaço público os lugares abertos ao público ou de uso coletivo, tais como: os parques, praças e praias; vias públicas, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres, além de outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.