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Nº 5759
Política

LEWANDOWSKI CONCEDE A PAZUELLO DIREITO DE FICAR EM SILÊNCIO NA CPI

Depoimento do ex-ministro da Saúde na comissão do Senado está previsto para o dia 19

Por Folhapress | Edição do dia 15/05/2021 - Matéria atualizada em 15/05/2021 às 04h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus preventivo que garante ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de se manter em silêncio na CPI da Covid. O depoimento do general do Exército à comissão está marcado para o próximo dia 19. Apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) nesta quinta-feira (13), o pedido foi articulado pelo Palácio do Planalto na tentativa de evitar novos desgastes na CPI, principalmente após o interrogatório do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten. Relator de uma série de processos que tramitam no Supremo a respeito das ações do governo federal no enfrentamento à pandemia, Lewandowski concedeu o benefício a Pazuello em consonância com amplo conjunto de precedentes existente na corte.


MOURÃO

Na manhã desta sexta, antes da decisão do Supremo, o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) defendeu o direito de Pazuello de não responder a perguntas na CPI e afirmou que o pedido de habeas corpus da AGU não indica medo por parte do governo. “Não, não vejo medo”, disse. Mourão afirmou que “tudo é possível acontecer dentro daquela CPI”. “A forma como for conduzido interrogatório. Considero que no final das contas o Pazuello já é investigado, tem um inquérito que a Polícia Federal está tocando aí em relação ao caso de Manaus”, afirmou. “Então, na realidade, ele não é testemunha, ele é réu nisso aí. E réu tem direito a ficar em silêncio.” Embora o ex-ministro da Saúde tenha sido notificado pela CPI para ser ouvido como testemunha, condição que o obriga a dizer a verdade, a AGU argumentou que a ele deve ser garantida a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si. A Advocacia pediu ao STF que fosse assegurado o direito de Pazuello responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação a tal prerrogativa. E que não seja ameaçado de ser incriminado por falso testemunho ou de prisão em flagrante.

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