Política
EMENDA DE COLLOR GARANTE A REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS
Desde o início da pandemia, senador tem atuado para garantir melhores condições aos agricultores
A emenda de nº 165, apresentada pelo senador Fernando Collor (Pros) à Medida Provisória (MP) 1.016/2020, garantiu a repactuação de dívidas dos agricultores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente), abrangidas pela Resolução nº 2.471, de 1998, do Conselho Monetário Nacional. A matéria, com a emenda, foi aprovada na sessão do Senado dessa terça-feira (18).
Ao justificar a emenda, Collor argumentou que restringir esse benefício [renegociação] apenas à atividade cacaueira implicaria recusar essa possibilidade a um contingente significativo de produtores rurais que não se enquadram nesse segmento. Desde o início da pandemia, Collor tem atuado para garantir melhores condições aos agricultores, mitigando os efeitos sociais em decorrência da pandemia.
“A emenda proposta vai permitir que centenas de famílias voltem à atividade produtiva, gerando ocupação e renda e evitando que os produtores tenham suas propriedades executadas e leiloadas”, disse o senador. O pedido apresentado por Collor foi acolhido pelo relator e aprovado por unanimidade de votos pelos senadores.
RENEGOCIAÇÃO
Poderão ser renegociados os empréstimos feitos há pelo menos sete anos que tenham se tornado inadimplentes até 2018 e que, nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais, tenham sido integralmente provisionados (dinheiro reservado para cobrir a dívida). Os bancos ficam autorizados a conceder prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento (adiamento do pagamento), moratória (prorrogação do prazo) e a concessão de descontos. Esses descontos serão concedidos na forma de abatimento para liquidação dos créditos atualizados ou de bônus de adimplência para pagamento dos créditos repactuados atualizados. Os critérios e percentuais deverão ser definidos em regulamento. Os descontos não poderão reduzir o valor original do empréstimo ou implicar redução superior a 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.