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Nº 5759
Política

FOGOS: MP AJUÍZA AÇÃO CONTRA EMPRESA QUE FRAUDOU LICITAÇÃO

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Por tatianne lopes | Edição do dia 20/05/2021 - Matéria atualizada em 20/05/2021 às 04h00

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública por ato de corrupção empresarial contra uma empresa que fraudou licitação e ganhou o certame para oferecer o serviço de queima de fogos no Réveillon de 2019, em Maceió. A empresa Cielo Pirotecnia LTDA-ME falsificou um documento para ganhar o certame, alegando que possuía experiência na realização de show pirotécnico em embarcações no mar. Naquele ano, houve problemas durante a prestação do serviço e parte da plataforma afundou parcialmente, derrubando os fogos de artifício na água e comprometendo parte do show. Em meio aos fatos, a 16ª Promotoria de Justiça da capital pediu o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e requereu o impedimento da Cielo de participar de outras licitações em qualquer lugar do Brasil. A apuração constatou que a Cielo Pirotecnia LTDA-ME fraudou documentação para vencer o pregão eletrônico nº 111/2018, que tinha a finalidade de contratação de serviços de pirotecnia para a celebração da passagem do ano de 2018-2019. Como o edital pedia a comprovação da empresa de já ter realizado “shows pirotécnicos embarcados”, a Cielo Pirotecnia LTDA-ME fraudou um atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Aracaju, ente público para o qual a referida empresa já havia trabalhado. Tendo conhecimento de que aquele município costuma promover as queimas de fogos na própria areia da praia, em razão da sua larga extensão até o mar, a 16ª Promotoria de Justiça da capital resolveu indagar a Fundação Cultural Cidade de Aracaju sobre aquele documento. Como resposta, o órgão respondeu que o “atestado não contém a declaração de que o show pirotécnico foi realizado em quatro balsas”, concluindo pela falsidade do documento apresentado pela Cielo, para fins de habilitação no certame licitatório do município de Maceió. “Tal informação sobre a capacidade técnica foi inserida de forma criminosa, ou seja, essa infração foi cometida para buscar vantagem financeira”, apontou Marcus Rômulo Maia.


Estrutura apresentou problemas

O edital exigiu que a obrigatoriedade do material pirotécnico deveria ser posicionada sobre balsas embarcadas puxadas por rebocadores. No entanto, essas balsas nunca foram apresentadas, tendo sido substituídas por plataformas flutuantes com flutuadores em tambor de propileno e piso de madeira compensada alocados em meio ao mar, como se fosse um palco. Ocorre que, em razão da maré ter subido, uma dessas plataformas acabou por afundar parcialmente, derrubando os fogos de artifício na água e comprometendo parte do show de réveillon. Apesar disso, e alheia à falsidade documental, a Prefeitura de Maceió efetivou o pagamento do serviço à Cielo Pirotecnia LTDA-ME, aplicando-lhe apenas uma multa de 10% sobre o valor total pago, porque a empresa descumpriu algumas cláusulas. Os pedidos do MPAL Em razão dos fatos constatados na investigação, o Ministério Público do Estado de Alagoas pediu o bloqueio de bens, direitos ou valores necessários à garantia da reparação integral do dano causado, no valor de R$ 444.255,17. Também foi requerida a quebra do sigilo fiscal da empresa, haja vista que será aplicada uma multa à Cielo Pirotecnia LTDA-ME, cujo valor ainda será calculado com base no faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo do MPAL. Por fim, a 16ª Promotoria de Justiça da capital pede a condenação da empresa com base na Lei Anticorrupção, de modo que ela seja impedida de receber novos incentivos, créditos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de cinco anos. Se condenada, a Cielo será automaticamente incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o CNEP, passando a ficar proibida de participar de licitações em qualquer município ou estado brasileiro.

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