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Nº 5759
Política

CPMF pode gerar crise�entre Planalto e STF

Brasília – A próxima guerra do Palácio do Planalto com o Supremo Tribunal Federal (STF) será  marcada pela discussão sobre o  prazo para entrada em vigor da  Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF), que  aguarda aprovação pelo Congresso.

Por | Edição do dia 12/04/2002 - Matéria atualizada em 12/04/2002 às 00h00

Brasília – A próxima guerra do Palácio do Planalto com o Supremo Tribunal Federal (STF) será  marcada pela discussão sobre o  prazo para entrada em vigor da  Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF), que  aguarda aprovação pelo Congresso. Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, criticou a disposição do governo federal de querer alterar, na emenda que prorroga a vigência da CPMF, a redução do prazo para o início da cobrança. O governo quer reduzir esse prazo de 90 para até 50 dias, a fim de que não tenha prejuízos com a interrupção do recolhimento. Pela manhã, ao ser indagado se concordava com a redução do prazo para cobrança, que hoje é de 90 dias, o presidente do STF respondeu: “Até aqui foi observada a anterioridade. Será que se claudicou essa observância?”, ironizou Mello, que foi condenado pela sua afirmação, pelo líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP). Constituição No fim da tarde, Mello se explicou. Primeiro disse que não tinha criticado o Legislativo. “Apenas constatei, em voz alta, o que nós temos disciplinado na Constituição, que sempre se observou, no tocante às contribuições, a anterioridade de 90 dias.” Em seguida, justificou: “Perguntaram-me sobre a anterioridade das contribuições em geral. Então, perguntei o que teria sido observado até aqui. Observou-se a anterioridade. Claudicou-se?” Por fim, traduziu o verbo claudicou como errou, esclarecendo que estava indagando apenas se o Congresso, ao interpretar anteriormente que existe a noventena para a cobrança de um tributo, estaria cometendo um equívoco. “Não acredito que o Congresso, ao aprovar a emenda sobre a CPMF, em data passada, tenha claudicado. Se isso tivesse ocorrido, nós teríamos nos defrontado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e definiríamos a questão”, afirmou o presidente do STF, acentuando que “a prática legislativa verificada se mostra harmônica com o corpo permanente da Constituição Federal”.

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