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Nº 5759
Política

INDENIZAÇÃO A AUDITORES NÃO É PARA TODOS, DIZ MPC

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Por arnaldo ferreira | Edição do dia 05/06/2021 - Matéria atualizada em 05/06/2021 às 04h00

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, por meio de sua assessoria de Comunicação observa que “as verbas indenizatórias somente são devidas aos que se inserem nas hipóteses previstas nos respectivos atos normativos que as preveem e as regulamentam, o que somente é possível avaliar diante de cada caso concreto”. Essa foi em resposta à consulta feita pela Gazeta a respeito do caso que, supostamente, envolve a maioria dos 300 auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, que, apesar de ganharem o teto salarial (R$ 24 mil/mês, o mesmo salário do governador Renan Filho-MDB) ainda recebem indenização para alimentação e transporte de R$ 2,5 mil/mês, alguns para trabalhar remotamente em casa. A indenização deveria ser paga somente a 30% dos fiscais que trabalham externamente e com carro particular. Eles deveriam ser impedidos inclusive de utilizar carros públicos ou locados pela Sefaz, segundo lei e ato normativo criado pela própria pasta.

Deputados estaduais investigam denúncias contra a Secretaria de Estado da Fazenda relativas a supostos gastos que, nos últimos cinco anos, somam R$ 34 milhões com pagamentos de diárias de R$ 2,5 mil/mês a 300 auditores fiscais que ganham o teto salarial de R$ 24 mil/mês e mais a despesa de R$ 8,5 milhões (R$ 1,7 milhão/ano) com a locação de 50 veículos desde 2017, na pasta que deveria ter a menor frota do executivo estadual. O Ministério Público de Contas só pode comentar o caso específico após investigação concluída. O MPC não pode fornecer quaisquer informações ou fazer juízo de valor antecipado sobre o assunto, o que é vedado pela Lei 13.860/2019, de abuso de autoridades em seu artigo 38, explicou a procuradora-geral do MPC/AL, Stella Méro, ao responder perguntas da Gazeta a respeito com a política da Sefaz de acabar com a frota própria da pasta, gastar com locação e pagamento de gratificação extra para auditores trabalharem com o próprio carro. Apesar de o caso ganhar repercussão em reportagem especial da Gazeta na edição do último final de semana (29 e 30 de maio), na Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas de Alagoas explicou que, “não existe procedimento investigativo que verse sobre tal objeto”. O MP de Contas é órgão de controle externo que atua também quando provocado por meio de denúncias que podem ser feitas através do e-mail: [email protected] ou pelo site www.mpc.al.gov.br na aba FALE CONOSCO. As denúncias são recepcionadas pela Ouvidoria do MPC/AL e distribuídas às Procuradorias de Contas conforme cada grupo de fiscalização.

As denúncias também podem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, sendo autuadas como processos na Corte.


O caso

Segundo fontes da Sefaz, a pasta em 2016, extinguiu a frota própria de 100 veículos sob argumento de que era velha, causava prejuízo e risco aos servidores. A partir dai a pasta passou a trabalhar com 50 carros locados. Os auditores tributários de campo que percebem o teto salarial (R $24 mil, que é o mesmo salário do governador Renan Filho) passaram a receber Indenização de Alimentação e Transporte. Por lei, esta gratificação é para servidores que trabalham com o próprio carro e deveria ser restrita a 20% dos cerca de 300 auditores fiscais. A lei diz ainda que esses auditores não podem requisitar carros públicos para trabalhar. A Gazeta apurou com servidores da pasta que, cerca de 80% dos auditores, alguns inclusive com gratificações por exercer cargos comissionados de chefias, e mesmo trabalhando remotamente, estariam se beneficiando da indenização. No portal da transparência consta que a Sefaz pagou de 2018 até abril passado R $23.525.894,10 de adicional de transporte e alimentação para os auditores. O próprio secretário George Santoro confirma a extinção da frota própria e que a pasta trabalha com veículos locados, gasta R $1,7 milhão/ano (R $8,5 milhões) com 50 veículos que atende os diversos setores da pasta inclusive aos auditores fiscais. Garante, porém, que nem todos os fiscais tributários têm direitos à indenização, que segundo o secretário, é restrita aos que trabalham nos setores previstos externos, de mercadorias em trânsito. O presidente do Sindicato dos Fiscais de Renda, Irineu Torres, não soube precisar se há colegas que receberam indevidamente a indenização. Ele garantiu que não recebe por estar à disposição do Sindifisco. Já o presidente do Sindicato dos Auditores, Marcos Sérgio Ferreira Neto, confirma a existência da indenização de R$ 2,5 mil para os colegas auditores, garante que não recebe por trabalhar remotamente e admite a existência de colegas que recebem a gratificação sem exercer a atividade de campo. Observa que quem pode esclarecer o problema é o próprio secretário.

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