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ALAGOAS FICA DE FORA DO PRIMEIRO LOTE DA VACINA SPUTNIK V

Estado não faz parte do grupo de gestores nordestinos que acionou o supremo Tribunal Federal em busca da autorização do imunizante

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Imagem ilustrativa da imagem ALAGOAS FICA DE FORA DO PRIMEIRO LOTE DA VACINA SPUTNIK V
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Embora o governador Renan Filho (MDB) tenha demonstrado interesse e até aprovado uma lei, na Assembleia Legislativa, que permite a compra de vacinas contra a Covid-19, a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de autorizar a importação da Sputnik V, com uma série de restrições, deixa de fora o Estado. A informação é do portal UOL. Isto só aconteceu porque Alagoas não fez parte do grupo de gestores nordestinos que acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) em busca da autorização. Neste primeiro lote, liberado pela agência, apenas seis estados receberiam as doses importadas, correspondendo a 1% da população de cada um. Seriam eles: Bahia - 300 mil doses; Maranhão - 141 mil doses; Sergipe - 46 mil doses; Ceará - 183 mil doses; Pernambuco - 192 mil doses; e Piauí - 66 mil doses. O próprio governador, em entrevista à imprensa, confirmou que Alagoas não iria receber agora os imunizantes. Quando questionado, durante coletiva, ele respondeu que o Estado tem intenção de comprar a vacina russa e ainda estaria se organizando, com outras unidades da Federação, no sentido de atender às regras estabelecidas pela Anvisa. Nas redes sociais, Renan Filho chegou a comunicar duas reuniões que aconteceriam nesta segunda-feira: uma com o Fundo Soberano Russo e outra com técnicos da agência reguladora nacional. Os encontros virtuais seriam com a participação dos governadores interessados na compra da Sputinik. Segundo ele, a reunião com o Governo da Rússia foi transferida para esta terça. “A gente vai comprar e não receber. A Anvisa aprovou a compra para 1% da população e os Estados ainda precisam cumprir o que foi estabelecido”, destacou o governador, sem comentar o motivo que levou o Estado a não recorrer ao STF para garantir o primeiro lote. Este mesmo questionamento foi feito à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Por meio da assessoria de comunicação, o órgão informou que a aquisição das vacinas será negociada via Consórcio do Nordeste e Amazônia Legal. E destacou a aprovação da lei, em abril passado, provisionando recursos para a aquisição dos imunizantes Sputnik V. O diretor da Anvisa, Alex Machado, afirmou que estava autorizada a importação excepcional e temporária do referido quantitativo, correspondente a doses para imunização de 1% da população nacional, dentro do cronograma enviado pelo Ministério da Saúde: 4 milhões de doses. Segundo o UOL, na prática, uma parte do quantitativo de doses da vacina poderá ser importada no primeiro momento para ser utilizada dentro de um estudo de efetividade a ser seguido pelos estados requerentes. As principais condições para seu uso são: importação somente de vacinas das fábricas inspecionadas pela Anvisa na Rússia (Generium e Pharmstandard UfaVita); obrigação de análise lote a lote que comprove ausência de vírus replicantes e outras características de qualidade; notificação de eventos adversos graves em até 24 horas

CONSÓRCIO

O Consórcio Brasil Central, que tem a participação do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Tocantins e Rondônia, pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (7), que a autorização dada ao Consórcio Nordeste para a importação emergencial da vacina Sputnik contra Covid-19, seja estendida ao grupo. A informação foi dada pelo vice-governador do DF, Paco Britto, que é secretário-executivo do consórcio. O governador Ibaneis Rocha (MDB) é o presidente. O grupo negocia diretamente com o Fundo Soberano Russo. As vacinas viriam da Rússia, e não teriam ligação com a fábrica da Sputnik instalada no DF. Na última sexta-feira (4), a Anvisa aprovou, com restrições, o pedido de importação excepcional das vacinas Sputnik V e Covaxin contra a Covid-19. A decisão vale apenas para lotes específicos de imunizantes trazidos de fora, e não configura autorização de uso emergencial. No caso da Covaxin, a autorização definiu a quantidade de 4 milhões de doses, que poderá ser utilizada somente sob condições específicas determinadas pela agência reguladora. As doses deverão ser utilizadas dentro de condições controladas, sob responsabilidade do Ministério da Saúde. Já em relação à Sputnik, a quantidade de doses será restrita a 1% da população de cada um dos seis estados solicitantes: Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí.

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