Política
AO CONTRÁRIO DO CONGRESSO, ALE NÃO SABATINA INDICADOS
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No âmbito interno do TJ a questão está pacificada. O plenário aprovou a criação das três vagas. Mas, é preciso uma lei para regulamentar a decisão da corte. A questão agora será discutida na Assembleia Legislativa. O próprio Poder Judiciário fez o projeto de lei e o encaminhou ao Legislativo aprovar ou não os cargos propostos pelo plenário do TJ.
Ao contrário do Congresso Nacional, a ALE não faz sabatina aos indicados para as vagas de desembargador, e se limita a aprovar o projeto de lei encaminhado pelo Judiciário.
A escolha dos dois novos desembargadores é tarefa única exclusiva do Tribunal. Segundo fontes da suprema corte da justiça alagoana o processo está em andamento onde será avaliado juízes com tempo de carreira e militância nas entrâncias. Os nomes são mantidos em reserva absoluta para evitar constrangimento profissional neste início de discussão.
CARGOS
O Tribunal de Justiça de Alagoas aprovou no dia oito passado, um anteprojeto que prevê a criação de três novas vagas de desembargador. Com isso, o Tribunal Pleno, que hoje conta com 15 membros, passará a contar com 18. No entanto, a criação das novas vagas depende de aprovação na Assembleia Legislativa e sanção do governador. De acordo com a assessoria de comunicação do TJ/AL, o anteprojeto aprovado transforma 25 cargos de juiz auxiliar em três cargos de desembargadores. O juiz auxiliar é aquele que ajuda nas varas, mas não são os titulares ou substitutos. Com esse remanejamento o tribunal não teria mudanças no orçamento. O fato de o Tribunal Pleno passar a contar com um número par de integrantes não deve ser um problema, já que o presidente da corte e das Câmaras possuem voto de minerva. Exemplo disso é quando ocorrerem votações em que os desembargadores se averbam suspeitos, o número de julgadores fica par e há voto de minerva em caso de empate. Os novos desembargadores devem compor uma outra câmara cível que será criada no tribunal. Esta será a 4ª Câmara Cível do TJ/AL. A criação da nova câmara se dá em razão do aumento no número de processos. A origem dos três novos membros da corte não foi divulgada.
A escolha deve obedecer a proporção de membros oriundos do próprio Tribunal de Justiça e os advindos do Ministério Público e da advocacia. A escolha passa por votação entre os membros das categorias. AF
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