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Nº 5759
Política

PROJETO VISA GARANTIR ACESSO A ABSORVENTES HIGIÊNICOS

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Por null | Edição do dia 01/07/2021 - Matéria atualizada em 01/07/2021 às 04h00

O plenário da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) deliberou e apreciou 19 matérias na sessão desta quarta-feira, 30, dentre elas, o projeto de lei ordinária nº 476/2021, de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), que institui e define diretrizes para a política pública Liberdade para Menstruar, no âmbito do Estado. A matéria, aprovada em segundo turno, tem como objetivo a plena conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa a aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; e o direito à universalização do acesso ao absorvente a todas as mulheres durante o ciclo menstrual. Dentre as diretrizes de que trata a Política Liberdade para Menstruar está o desenvolvimento de programas, ações e articulações entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem à ampliação do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação. Para embasar o projeto de lei, a deputada Cibele Moura usa dados publicados pela empresa “Sempre Livre”, que realizou estudos com 9.062 pessoas, dando conta de que 22% das meninsas entre 12 e 14 anos de idade não possuem acesso a produtos confiáveis relacionados a menstruação, por não possuírem condições financeiras para tal. Já na faixa dos 15 aos 17 anos, esse percentual sobe para 26%, enquanto que na faixa dos 18 aos 25 anos cai para 19%. “Essa proposição possui o objetivo de se debruçar sobre um tema que recentemente tem surgido nos debates sobre os direitos e o bem-estar das mulheres, qual seja o da precariedade menstrual, que diz respeito a falta de acesso a produtos confiáveis e adequados relacionados à menstruação”, justifica Cibele Moura, no bojo do projeto de lei, observando ainda que a alta carga tributária de 34,48% incidente sobre os produtos de higiene corroboram com a dificuldade de acesso das mulheres a tais itens. “Embora haja isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), é preciso esforço dos demais Poderes competentes para tornar os produtos de higiene feminina mais acessíveis às mulheres, sobretudo àquelas mais vulneráveis”, complementa a parlamentar.

* Com assessoria

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