Política
PRECARIZAÇÃO DO VÍNCULO É RISCO NA REFORMA ADMINISTRATIVA
PEC que tramita no Congresso ameaça estabilidade do servidor público, que pode perder cargo após decisão judicial de colegiado
O governo federal tenta emplacar, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, conhecida como a PEC da Reforma Administrativa, com a meta de modernizar, dinamizar o Estado e garantir condições orçamentárias para manter a prestação dos serviços públicos de qualidade. No entanto, caso seja aprovada da maneira como está em discussão, pode impor a precarização do vínculo estatutário e sabotar alguns direitos do funcionalismo.
É o que prevê o advogado Marcelo Brabo. A pedido da Gazeta, ele fez uma análise mais aprofundada da matéria e pontuou o que considera ser os avanços e/ou retrocessos. Se, por um lado, o texto enviado pelo Executivo se proponha a corrigir problemas crônicos e distorções na legislação administrativa, por outro, pode criar uma grande celeuma e uma série de questionamentos judiciais futuramente.
Ele avalia que a referida PEC, por exemplo, dará fim às férias acima de 30 dias, acabará com os aumentos de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos e com a aposentadoria compulsória como modalidade de punição (muito comum no Poder Judiciário do Brasil). Estes pontos são apontados como soluções. Todavia, Marcelo Brabo faz questão de destacar o que chama de problemas na peça, que podem esbarrar em discussões acaloradas com os servidores públicos. “Os cargos em comissão e as funções de confiança serão substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento. Para eles, foi previsto um regime jurídico a ser estabelecido no âmbito de cada ente federativo, o que parece remeter à necessidade de mera lei ordinária. Porém, há dispositivo dessa mesma PEC exigindo lei complementar para trazer as regras de ocupação desses cargos”, observa. Ele diz que, para completar a confusão, há dispositivo determinando que ‘ato do Chefe de cada Poder disporá sobre os critérios mínimos de acesso aos cargos de liderança e assessoramento (...) e sobre a sua exoneração’. “Fato é que, até que o ato necessário à regulamentação seja editado, continuará a ampla liberdade da autoridade superior para a nomeação e exoneração de seus ocupantes. Enquanto houver cargos com “livre” nomeação, sem critério algum, a tendência será a profissionalização do serviço público ou o aparelhamento partidário e ideológico?”, questiona.
Ele avalia que seria cabível aproveitar, por exemplo, as exigências aplicáveis para as contratações por inexigibilidade e licitação. Nessas contratações, segundo o advogado, o gestor deve, ao menos, demonstrar a inviabilidade de competição e que o escolhido é o melhor para atender o interesse público no caso concreto.
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Para os demais cargos, o especialista avisa que a PEC manteve a exigência do concurso público. Criou-se, contudo, a figura do ‘vínculo de experiência’, de passagem obrigatória para os servidores que tenham prestado concurso para ocupar cargos com vínculo de tempo indeterminado e para os cargos típicos de Estado. Essa figura irá substituir o período de estágio probatório.
ESTABILIDADE
Brabo compreende que a precarização do vínculo com o cargo público não ocorre apenas por meio do vínculo de experiência, mas, também, porque a PEC, nitidamente, enfraquece o instituto da estabilidade em pelo menos dois pontos.
Em primeiro lugar, onde a Constituição permitia que o servidor estável perdesse o cargo por sentença judicial transitada em julgado, a proposta inclui a hipótese de perda por mera decisão judicial de colegiado. Essa alteração, de acordo com o advogado, amplia a possibilidade de se criar situações de insegurança jurídica, uma vez que, sem o trânsito em julgado, o servidor eventualmente dispensado pode voltar a seu cargo em caso de modificação da decisão. “Ocorre que a PEC não esclarece como tratar o período em que o servidor ficou indevidamente sem trabalhar e sem receber”, esclarece. Em segundo lugar, a avaliação de desempenho dos servidores estáveis, que exigia regulamentação por lei complementar, passa a depender de lei ordinária. “Para resumir o cenário relativo a primeira ‘grande orientação’ da PEC, os cargos de liderança e assessoramento, que deveriam ser ocupados pelos melhores gestores e servir de exemplo para toda a Administração, não possuem critérios de avaliação de desempenho e não dependem de nenhuma exigência de capacitação técnica para serem ocupados. Por outro lado, se esses mesmos cargos de liderança e assessoramento forem ocupados por incapazes, não haverá instrumento para removê-los”, salienta.
‘PROPOSTA É PERVERSA’
Representantes do funcionalismo público estão classificando a reforma administrava como perversa. Para a presidente do Sindicato dos Urbanitários de Alagoas, Dafne Orion, a PEC, ao contrário do que muitos pensam, não será um problema, apenas, do servidor público. Ela diz que, se a for aprovada pelo Congresso Nacional do jeito que foi enviada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), quem mais vai perder é o povo, que será diretamente afetado no bolso, ao perder direitos conquistados com muita luta por anos. “O objetivo da reforma não é ‘modernizar’, como diz o ministro da Economia, Paulo Guedes, assim como diziam também os defensores da reforma trabalhista. O objetivo da reforma administrativa é o desmonte do serviço público. O que significa facilitar que o governo passe para a iniciativa privada tudo que hoje é gratuito, como a educação, a saúde, a previdência, a segurança, as estatais e os órgãos de controle que fiscalizam o próprio governo. Imagine negar direitos constitucionais”, avalia. Já a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), Consuelo Correia, avalia que a proposta de reforma no âmbito administrativo trará sérios problemas aos servidores da educação. Para ela, os efeitos serão devastadores aos trabalhadores que ganham os menores salários, tanto do Estado quando dos municípios. A maior fatia do funcionalismo é, justamente, os que ganham na faixa de R$ 4 mil por mês.